No que se refere às disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e suas recentes alterações, assinale a alternativa correta.
- A)A ação de improbidade administrativa é preventiva, destinada à aplicação de sanções de caráter patrimonial
Errada, porque a ação de improbidade é sancionatória e repressiva, não uma ação preventiva voltada à simples aplicação de sanções patrimoniais.
- B)A ação de improbidade administrativa é uma ação civil
Errada, porque a Lei 8.429/1992, após a reforma, deixou claro que a ação de improbidade não constitui ação civil pública.
- C)É possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa para o controle de legalidade de políticas públicas
Errada, porque a ação de improbidade não serve para controlar a legalidade de políticas públicas, mas para apurar e sancionar atos de improbidade.
- D)É vedado o ajuizamento de ação de improbidade administrativa para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
Certa, pois a legislação veda o uso da ação de improbidade para tutela ampla de patrimônio público, meio ambiente e outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante mexida pela Lei 14.230/2021, e isso muda o jeito de ler a questão. Hoje, a ação de improbidade tem foco na responsabilização por atos ímprobos, com sanções previstas na própria lei, e não serve como um coringa para qualquer discussão sobre política pública ou tutela coletiva. O ponto central aqui é o art. 17 da Lei 8.429/1992, na redação atual. A ação de improbidade não se presta ao controle de legalidade de políticas públicas, nem funciona como ação civil pública para proteção ampla de patrimônio público, meio ambiente ou outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras: ela é uma via sancionatória, bem mais estreita do que muita gente imagina. Por isso a alternativa D está correta. A lei vedou justamente esse uso expansivo da ação de improbidade, deixando claro que ela não é instrumento genérico de tutela coletiva. Esse detalhe costuma aparecer em prova para confundir quem ainda está com a lógica antiga da LIA na cabeça. As demais alternativas tropeçam nesse mesmo ponto: misturam improbidade com ação preventiva, ação civil pública ou controle abstrato de políticas públicas. Em concurso, a dica é simples: leia a LIA atual com atenção, porque a reforma de 2021 reduziu bastante o alcance da ação de improbidade.