Com relação ao ato administrativo, assinale a alternativa que apresenta corretamente um de seus atributos.
- A)Atipicidade
Errada, porque atipicidade não é atributo do ato administrativo; o correto é tipicidade, como característica ligada à exigência de correspondência com a previsão legal.
- B)Competência
Errada, porque competência é elemento do ato administrativo, isto é, diz respeito ao poder legal de quem pratica o ato.
- C)Autoexecutoriedade
Certa, porque autoexecutoriedade é atributo do ato administrativo e permite sua execução direta pela Administração em hipóteses admitidas pelo ordenamento.
- D)Motivo
Errada, porque motivo é elemento do ato administrativo, relacionado aos fatos e fundamentos jurídicos que justificam sua prática.
Gabarito: C
O ato administrativo tem alguns elementos e alguns atributos, e a banca adora misturar essas duas coisas para confundir você. Os elementos mais cobrados são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Já os atributos são características que ajudam o ato a funcionar na prática, como presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Aqui está o pulo do gato: competência e motivo não são atributos, mas sim elementos do ato administrativo. Competência é quem pode praticar o ato; motivo é a situação de fato e de direito que justifica sua edição. Se a questão pedir atributo e você marcar um elemento, a banca agradece e marca errado. A alternativa correta é a letra C, porque a autoexecutoriedade é, sim, atributo do ato administrativo. Ela significa que, em certas situações, a Administração pode executar diretamente o ato, sem precisar de ordem judicial prévia, especialmente quando a lei autoriza ou quando há urgência. A doutrina clássica ensina exatamente isso, com destaque para Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Então, em resumo: se aparecer autoexecutoriedade, pense em atributo; se aparecer competência ou motivo, pense em elemento. É a clássica troca de rótulo que a banca usa para testar sua atenção.