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Direito Administrativo · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação ao ato administrativo, assinale a alternativa que apresenta corretamente um de seus atributos.

Gabarito: C

O ato administrativo tem alguns elementos e alguns atributos, e a banca adora misturar essas duas coisas para confundir você. Os elementos mais cobrados são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Já os atributos são características que ajudam o ato a funcionar na prática, como presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Aqui está o pulo do gato: competência e motivo não são atributos, mas sim elementos do ato administrativo. Competência é quem pode praticar o ato; motivo é a situação de fato e de direito que justifica sua edição. Se a questão pedir atributo e você marcar um elemento, a banca agradece e marca errado. A alternativa correta é a letra C, porque a autoexecutoriedade é, sim, atributo do ato administrativo. Ela significa que, em certas situações, a Administração pode executar diretamente o ato, sem precisar de ordem judicial prévia, especialmente quando a lei autoriza ou quando há urgência. A doutrina clássica ensina exatamente isso, com destaque para Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Então, em resumo: se aparecer autoexecutoriedade, pense em atributo; se aparecer competência ou motivo, pense em elemento. É a clássica troca de rótulo que a banca usa para testar sua atenção.

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