A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
- A)São modalidades da licitação: concorrência, tomada de preços, livre mercado, convite, concurso e leilão
Errada, porque "livre mercado" não é modalidade de licitação; a Lei 8.666/93 prevê um rol taxativo de modalidades.
- B)Sempre que necessário é permitida criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das já existentes
Errada, porque não é permitida a criação de novas modalidades nem a combinação das existentes, conforme vedação expressa do art. 22, §8º.
- C)É dispensável a licitação apenas em caso de guerra, grave perturbação da ordem, emergências ou calamidades públicas
Errada, porque a dispensa de licitação tem várias hipóteses legais além de guerra, grave perturbação da ordem, emergência e calamidade pública.
- D)Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação
Certa, pois a definição apresentada corresponde exatamente à tomada de preços prevista no art. 22, §2º, da Lei 8.666/93.
Gabarito: D
A Lei 8.666/93 traz um rol fechado de modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e, depois, o pregão foi criado por lei própria. Ou seja, a banca gosta de cobrar exatamente isso: não existe "livre mercado" como modalidade, e também não se inventam novas modalidades por conveniência. O artigo 22 da lei é bem direto nesse ponto. Na tomada de preços, o detalhe importante é o cadastro. Ela é usada entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, desde que observada a necessária qualificação. Esse é o texto clássico da lei, e é por isso que a alternativa D está correta. As demais opções tentam misturar conceitos ou exagerar nas hipóteses de dispensa. Em licitação, o examinador adora trocar o nome da modalidade, ampliar hipóteses legais ou criar regra que a lei não trouxe. Aqui, o segredo foi reconhecer a definição literal da tomada de preços, que é praticamente uma citação do artigo 22, §2º, da Lei 8.666/93.