Acerca da prescrição da ação penal e as disposições da Lei nº 8.112/1990, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) A ação disciplinar prescreverá em 8 (oito) anos, quanto às infrações puníveis com demissão. ( ) A ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com advertência. ( ) A ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quando às infrações puníveis com suspensão. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V, F, V
Errada, porque a primeira afirmativa está falsa: a prescrição para demissão não é de 8 anos, mas de 5 anos.
- B)V, V, F
Errada, porque a terceira afirmativa está falsa: suspensão prescreve em 2 anos, então a sequência não é V, V, F.
- C)F, V, V
Certa, porque a primeira é falsa e as duas seguintes estão de acordo com o art. 142 da Lei 8.112/1990.
- D)F, F, V
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira: advertência prescreve em 180 dias.
- E)F, V, F
Errada, porque a segunda e a terceira afirmativas estão corretas pela literalidade da lei.
Gabarito: C
Na Lei 8.112/1990, a prescrição da ação disciplinar tem prazos bem objetivos no art. 142. Para as infrações puníveis com advertência, o prazo é de 180 dias. Para suspensão, o prazo é de 2 anos. E para demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão, o prazo é de 5 anos. Perceba a lógica: quanto mais grave a sanção, maior o prazo para a Administração apurar e punir, mas sem exageros. Aqui, a primeira afirmativa erra porque fala em 8 anos, quando a lei prevê 5 anos para demissão. As duas outras estão corretas porque repetem exatamente os prazos legais de advertência e suspensão. Então, a sequência fica F, V, V, que corresponde ao gabarito da questão. Em prova, vale decorar esse trio clássico do art. 142: 180 dias, 2 anos e 5 anos. É um daqueles artigos que a banca adora cobrar quase como se fosse receita de bolo.