Os contratos administrativos regulam-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Acerca desse assunto, assinale a alternativa incorreta.
- A)Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei e às cláusulas contratuais
Certa, porque a Lei 8.666/1993 exigia a indicação desses elementos essenciais no contrato administrativo, como identificação das partes, finalidade, autorização e processo correspondente.
- B)Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam
Certa, pois o contrato deve definir com precisão as condições de execução, direitos, obrigações e responsabilidades, em harmonia com a licitação e a proposta.
- C)A declaração de nulidade do contrato administrativo opera ultrativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os já produzidos
Errada, porque a nulidade do contrato administrativo produz efeitos retroativos e desconstitui os efeitos já gerados, não tendo efeito ultrativo.
- D)Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho
Certa, pois cabe à Administração fiscalizar o cumprimento das exigências legais, inclusive acessibilidade, nos serviços e nos ambientes de trabalho.
Gabarito: C
Nos contratos administrativos, a lógica é de direito público: a Administração entra com poderes e deveres especiais, mas sem abandonar totalmente a disciplina contratual comum. Por isso, a Lei 8.666/1993 exigia cláusulas essenciais, como identificação das partes, finalidade, fundamento do ajuste, processo administrativo e a vinculação às normas da lei e à proposta. A ideia é deixar o contrato bem amarrado, sem espaço para improviso de última hora. Também é correto dizer que o contrato deve trazer com clareza as condições de execução, definindo direitos, obrigações e responsabilidades. Em contrato administrativo, clareza não é luxo, é sobrevivência. O ponto da questão está na nulidade. Pela disciplina da Lei 8.666/1993, especialmente o art. 59, a declaração de nulidade do contrato administrativo produz efeitos retroativos, isto é, desconstitui o que já foi produzido e impede os efeitos jurídicos normais do contrato. A alternativa C erra ao falar em efeito ultrativo, porque ultratividade significaria manter efeitos para frente, e é justamente o oposto do que a lei prevê. Em resumo: em caso de nulidade, a regra é apagar os efeitos do contrato, não preservá-los. A banca costuma cobrar essa diferença de linguagem com bastante carinho pela pegadinha.