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Direito Administrativo · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 30ª edição), a Administração Indireta Estado “é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada”. Sobre o assunto, assinale a alternativa que não apresenta um ente da Administração Indireta.

Gabarito: D

A ideia central aqui é separar Administração Direta de Administração Indireta. A Direta é formada pelos órgãos que compõem a estrutura do próprio Estado, como ministérios, secretarias e órgãos vinculados ao chefe do Executivo. Já a Indireta reúne pessoas administrativas com personalidade jurídica própria, criadas para executar atividades do Estado de forma descentralizada, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. José dos Santos Carvalho Filho define a Administração Indireta exatamente como esse conjunto de pessoas administrativas vinculadas à Administração Direta, mas com atuação descentralizada. Por isso, quando a questão pede o ente que não pertence à Administração Indireta, você deve procurar um órgão da Administração Direta, e não uma entidade. O Ministério da Saúde é órgão da Administração Direta da União, sem personalidade jurídica própria, integrando a estrutura ministerial do Poder Executivo federal. Ele não é autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista nem fundação pública. Em prova, isso costuma aparecer como armadilha clássica: trocar órgão por entidade. Então, o gabarito é a letra D, porque Ministério da Saúde não é ente da Administração Indireta, e sim órgão da Administração Direta.

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