A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e traz em seu artigo 132 as hipóteses em que a pena de demissão será aplicada. Sobre as hipóteses de aplicação da demissão, assinale a alternativa incorreta.
- A)Prática de crime contra a administração pública
Certa, porque crime contra a administração pública é hipótese expressa de demissão no art. 132 da Lei 8.112/1990.
- B)Inassiduidade habitual
Certa, porque a inassiduidade habitual também está prevista no art. 132 como motivo de demissão.
- C)Improbidade administrativa
Certa, porque improbidade administrativa é uma das hipóteses legais de demissão do servidor.
- D)Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas
Errada, porque a lei prevê demissão para acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, e não para acumulação legal.
- E)Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
Certa, porque incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição, consta expressamente entre as hipóteses do art. 132.
Gabarito: D
O art. 132 da Lei 8.112/1990 traz um rol de hipóteses em que a pena de demissão deve ser aplicada ao servidor federal. Entre elas estão: crime contra a administração pública, improbidade administrativa, inassiduidade habitual, e incontinência pública e conduta escandalosa na repartição. Ou seja, a lei não está brincando: essas condutas podem levar à medida mais grave do regime disciplinar. A pegadinha da questão está na alternativa D. A lei fala em acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, e não em acumulação legal. Se a acumulação é legal, ela está autorizada pelo ordenamento, então não pode gerar demissão por esse fundamento. Em termos práticos, a banca testa se você sabe diferenciar o que é permitido do que é proibido. A redação da Lei 8.112 é bem direta nesse ponto, então basta lembrar: o problema disciplinar nasce da acumulação ilegal, nunca da legal. Por isso, o gabarito correto é a letra D.