A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre outros órgãos. Com relação às modalidades de licitação, assinale a alternativa correta.
- A)Concorrência é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Errada, porque a modalidade própria para aquisição de bens e serviços comuns é o pregão, não a concorrência.
- B)Pregão é modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas. capazes de atender às suas necessidades.
Errada, porque essa descrição é do diálogo competitivo, e não do pregão.
- C)Leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Certa, porque o leilão é a modalidade usada para alienação de bens imóveis e de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, com disputa pelo maior lance.
- D)Diálogo competitivo é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Errada, porque a descrição dada é de concurso, não de diálogo competitivo.
- E)Concurso é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério deverá ser a melhor técnica e preço.
Errada, porque bens e serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia podem ser licitados por concorrência, e o concurso tem outra finalidade.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 reorganizou as modalidades de licitação e deixou isso bem mais enxuto do que muita gente imagina. No art. 28, ela prevê concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo. Cada modalidade tem uma função bem específica, então a banca adora trocar os conceitos para ver se você está no piloto automático. A concorrência, por exemplo, não é a modalidade típica para bens e serviços comuns. Quem faz esse papel é o pregão, usado para bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto, como está no art. 6º e no art. 29 da lei. Já o diálogo competitivo é uma modalidade mais sofisticada, usada quando a Administração precisa conversar com licitantes previamente selecionados para desenvolver soluções, conforme o art. 32. O concurso, por sua vez, serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor, nos termos do art. 30. Então, se a questão misturou concurso com melhor técnica e preço, já acendeu a luz vermelha. E o leilão? Esse é o ponto certeiro da questão: ele é a modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, normalmente para quem oferecer o maior lance, conforme o art. 31 da Lei 14.133/2021. Por isso o gabarito é a letra C. A redação dela corresponde ao núcleo correto do leilão na nova lei, enquanto as demais alternativas embaralham as modalidades e seus critérios de julgamento.