De acordo com Carvalho, 2019, entende-se por regime jurídico administrativo o conjunto harmônico de princípios que regem a atuação do ente público. A respeito de regime jurídico-administrativo, assinale a alternativa correta.
- A)Por força da autotutela, a administração pública pode rever os direitos adquiridos do particular, quando inoportunos ou inconvenientes.
Errada, porque autotutela permite à Administração rever seus próprios atos, mas não autoriza desconstituir direito adquirido do particular por mera conveniência ou oportunidade.
- B)O princípio da indisponibilidade do interesse público define os limites de atuação do indivíduo administrado frente ao Estado, que, presumidamente, representa a vontade e o interesse da coletividade.
Errada, porque a indisponibilidade do interesse público limita a atuação da Administração, e não do administrado frente ao Estado.
- C)O Superior Tribunal de Justiça sumulou que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, por estarmos diante de bem jurídico indisponível.
Certa, pois o STJ, pela Súmula 599, afirma que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.
- D)O princípio da intranscendência tem como premissa a proibição de edição de atos secretos pelo poder público, o que vai de encontro ao dever de transparência da administração pública.
Errada, porque a descrição mistura intranscendência com publicidade/transparência; intranscendência significa que a pena não passa da pessoa do condenado.
- E)O nepotismo é conduta que fere o princípio da eficiência, que visa produzir bem, com qualidade e redução de gastos.
Errada, porque nepotismo viola principalmente os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, e não é definido como ofensa ao princípio da eficiência.
Gabarito: C
O regime jurídico-administrativo é o conjunto de princípios que dá a “cara” do Direito Administrativo: de um lado, a supremacia do interesse público sobre o privado; de outro, a indisponibilidade do interesse público pela Administração. É esse equilíbrio que explica por que o Estado tem poderes maiores em certas situações, mas também sofre limitações e deveres bem rígidos. Na prática, a Administração não pode agir como se o interesse público fosse seu para usar, vender ou negociar à vontade. Ela administra interesses que pertencem à coletividade, então muitos atos e decisões ficam presos a princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa C está correta porque o STJ consolidou o entendimento na Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública”. A lógica é que, nesses delitos, o bem jurídico tutelado é indisponível, isto é, não pode ser tratado como irrelevante pela simples pequena monta do dano, ao menos como regra geral. As demais alternativas tentam misturar conceitos parecidos, mas escorregam feio: autotutela não autoriza retirar direito adquirido de particular por mera conveniência; intranscendência não tem nada a ver com atos secretos; e nepotismo pode violar vários princípios, especialmente moralidade e impessoalidade, não sendo um tema típico de eficiência isoladamente.