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Direito Administrativo · Ibest · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No que diz respeito às modalidades de licitação, é correto afirmar que

Gabarito: B

Quando a banca fala em modalidades de licitação, a primeira regra de ouro é: as modalidades são taxativas. Ou seja, a Administração não pode inventar uma modalidade nova por vontade própria, nem misturar duas para criar uma terceira. Isso é clássico de prova: o rol legal existe para dar segurança, padronização e controle ao procedimento. No caso da questão, o ponto central é o pregão. O pregão foi criado para contratação de bens e serviços comuns, com foco em disputa de preços e maior objetividade. Por isso, ele não se encaixa em serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, que dependem de avaliação mais qualitativa e, em regra, seguem outro regime licitatório. É exatamente por isso que a letra B está correta. A Lei 10.520/2002, que disciplinava o pregão, restringia sua utilização aos bens e serviços comuns, e a lógica do instituto afasta contratações em que o elemento intelectual predomina. Na prática, a banca quer que você perceba que nem tudo pode ser jogado para o pregão só porque parece mais rápido. As demais alternativas tentam confundir com regras clássicas da licitação: não existe modalidade fora da lei por autorização interna, não se combinam modalidades, concursos podem envolver direitos patrimoniais ao autor, e o leilão tem regras próprias de condução. Em resumo: modalidade de licitação não é buffet livre.

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