O princípio fundamental da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que os órgãos públicos devem buscar sempre a melhor utilização dos recursos disponíveis e a obtenção dos melhores resultados, atuando de forma rápida e eficiente é o princípio da
- A)legalidade, que assegura que a atuação da administração pública esteja pautada pela lei e pelo direito.
Errada, porque legalidade significa que a Administração só pode agir conforme a lei e o direito, e não tem relação direta com rapidez ou melhor uso de recursos.
- B)moralidade, que determina que a atuação dos agentes públicos seja guiada por valores éticos e morais.
Errada, porque moralidade diz respeito à atuação ética e honesta dos agentes públicos, não ao desempenho eficiente do serviço.
- C)eficiência, que estabelece que os órgãos públicos devem atuar com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Certa, porque eficiência é justamente o princípio que exige presteza, perfeição e rendimento funcional na atuação administrativa.
- D)impessoalidade, que impõe que a atuação da administração pública deve ser imparcial e sem discriminações ou preferências pessoais.
Errada, porque impessoalidade trata da atuação sem favorecimentos, discriminações ou promoção pessoal, e não de produtividade.
- E)publicidade, que regulamenta que a atuação da administração pública deve ser transparente e acessível ao conhecimento da população.
Errada, porque publicidade se refere à transparência e divulgação dos atos administrativos, não à busca de melhores resultados com economia de meios.
Gabarito: C
O artigo 37 da Constituição Federal traz os princípios que orientam a Administração Pública, conhecidos pelo famoso LIMPE, mas que não são um enfeite de prova: eles realmente caem muito. Entre eles está a eficiência, que cobra da Administração uma atuação com presteza, produtividade, economia de meios e bons resultados. Em outras palavras, não basta fazer certo no papel - é preciso fazer bem, sem desperdício e com foco no resultado para a sociedade. Na prática, o princípio da eficiência exige que o serviço público funcione com qualidade e rapidez compatíveis com o interesse público. Isso conversa com a ideia de melhor uso dos recursos disponíveis, evitando burocracia inútil, demora excessiva e baixa entrega. A doutrina costuma associar eficiência a rendimento funcional e perfeição na prestação do serviço. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a noção constitucional de que os órgãos públicos devem atuar com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando a melhor relação entre meios e resultados. É o princípio que mais combina com a lógica de gestão moderna no setor público. As outras alternativas trazem princípios importantes, mas com outro conteúdo: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. A banca aqui quer que você reconheça que a frase do enunciado fala de rapidez, bom aproveitamento dos recursos e melhores resultados, ou seja, eficiência, prevista expressamente no caput do art. 37 da CF/88.