Considerando que órgãos e entidades públicas desempenham diferentes papéis e possuem estruturas e competências distintas, assinale a alternativa que apresenta a diferença entre órgãos e entidades públicas no contexto da administração pública brasileira.
- A)Órgãos públicos são unidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas do Estado, ao passo que entidades públicas são pessoas jurídicas criadas pelo Estado para desempenhar atividades de interesse público.
Correta, porque órgão é unidade sem personalidade jurídica própria e entidade é pessoa jurídica criada pelo Estado para atuar em interesse público.
- B)Órgãos públicos são pessoas jurídicas criadas pelo Estado para desempenhar atividades de interesse público; por sua vez, entidades públicas são unidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas do Estado.
Errada, pois inverte os conceitos: órgão não é pessoa jurídica e entidade não é apenas unidade administrativa interna.
- C)Órgãos públicos são unidades despersonalizadas, instituídas para desempenharem funções do Estado; entidades públicas são responsáveis pela fiscalização e controle dessas funções.
Errada, porque órgãos não são responsáveis pela fiscalização e controle das funções como característica definidora; eles são unidades despersonalizadas da estrutura estatal.
- D)Órgãos públicos são unidades administrativas que possuem patrimônio, ao passo que entidades públicas não o possuem.
Errada, porque órgãos públicos não possuem patrimônio próprio destacado da pessoa jurídica a que pertencem, ao contrário das entidades.
- E)Órgãos e entidades públicas são indistintos, uma vez que ambos são unidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas do Estado.
Errada, porque órgãos e entidades não são indistintos: há diferença jurídica essencial entre unidade interna e pessoa jurídica.
Gabarito: A
Na administração pública, a diferença central entre órgãos e entidades é simples: órgão não tem personalidade jurídica própria, enquanto entidade tem. O órgão é uma unidade interna da estrutura estatal, como se fosse um “braço” do Estado, criado para exercer funções e competências, mas sempre em nome da pessoa jurídica a que pertence. Já a entidade é uma pessoa jurídica separada, criada por lei ou autorizada por ela, para desempenhar atividades administrativas ou de interesse público com certa autonomia. Pense assim: o órgão funciona dentro da engrenagem do Estado, sem vida jurídica própria. Ministério, secretaria, gabinete e repartição são exemplos clássicos de órgãos. Eles exercem desconcentração administrativa, isto é, distribuem competências dentro da mesma pessoa jurídica. As entidades, por sua vez, surgem na descentralização administrativa. Aqui o Estado transfere a execução de determinada atividade para outra pessoa jurídica, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Elas têm patrimônio, capacidade processual e estrutura própria, dentro dos limites legais. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela acerta ao dizer que órgãos públicos são unidades administrativas responsáveis pela execução das atividades do Estado e que entidades públicas são pessoas jurídicas criadas pelo Estado para desempenhar atividades de interesse público. Essa é a distinção clássica ensinada pela doutrina e compatível com o Decreto-Lei 200/1967, que diferencia a administração direta da indireta.