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Direito Administrativo · Ibest · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando que órgãos e entidades públicas desempenham diferentes papéis e possuem estruturas e competências distintas, assinale a alternativa que apresenta a diferença entre órgãos e entidades públicas no contexto da administração pública brasileira.

Gabarito: A

Na administração pública, a diferença central entre órgãos e entidades é simples: órgão não tem personalidade jurídica própria, enquanto entidade tem. O órgão é uma unidade interna da estrutura estatal, como se fosse um “braço” do Estado, criado para exercer funções e competências, mas sempre em nome da pessoa jurídica a que pertence. Já a entidade é uma pessoa jurídica separada, criada por lei ou autorizada por ela, para desempenhar atividades administrativas ou de interesse público com certa autonomia. Pense assim: o órgão funciona dentro da engrenagem do Estado, sem vida jurídica própria. Ministério, secretaria, gabinete e repartição são exemplos clássicos de órgãos. Eles exercem desconcentração administrativa, isto é, distribuem competências dentro da mesma pessoa jurídica. As entidades, por sua vez, surgem na descentralização administrativa. Aqui o Estado transfere a execução de determinada atividade para outra pessoa jurídica, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Elas têm patrimônio, capacidade processual e estrutura própria, dentro dos limites legais. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela acerta ao dizer que órgãos públicos são unidades administrativas responsáveis pela execução das atividades do Estado e que entidades públicas são pessoas jurídicas criadas pelo Estado para desempenhar atividades de interesse público. Essa é a distinção clássica ensinada pela doutrina e compatível com o Decreto-Lei 200/1967, que diferencia a administração direta da indireta.

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