Com relação ao convênio, assinale a alternativa correta.
- A)Os recursos financeiros para a realização de convênios provêm do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social da União.
Correta: os convênios federais podem ser custeados com recursos do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social da União.
- B)A União pode firmar convênio com entidades privadas de fins lucrativos que assumam projetos de interesse público.
Errada: convênio não é instrumento típico para parceria com entidade privada de fins lucrativos, porque a lógica é de cooperação sem intuito lucrativo.
- C)A administração pública federal é o convenente nos convênios firmados com órgãos públicos ou entidades dos governos estaduais.
Errada: nos convênios, a Administração Pública Federal não é necessariamente a convenente; a nomenclatura depende de quem firma o ajuste em cada polo.
- D)Termo aditivo é o instrumento utilizado nas hipóteses em que o objeto do convênio deva ser alterado.
Errada: a alteração do objeto não se faz por termo aditivo, pois o aditivo ajusta cláusulas acessórias e não muda a finalidade principal do convênio.
- E)Interveniente é a instância administrativa incumbida de arbitrar os conflitos resultantes da incompatibilidade entre as partes.
Errada: interveniente não é instância de arbitragem; é a parte que participa do ajuste para anuência ou assunção de obrigações específicas.
Gabarito: A
Convênio é um ajuste de cooperação, sem foco em lucro, em que os participantes se unem para executar um objetivo comum de interesse público. A lógica aqui não é comprar um serviço, mas somar esforços para atingir uma finalidade compartilhada. Por isso, a banca adora misturar convênio com contrato, termo de parceria e até com parceria com entidade privada lucrativa, para ver se voce tropeça no conceito. No caso da Administração Pública Federal, a disciplina clássica dos convênios sempre destacou que os recursos para sua execução podem vir do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social da União, o que torna a alternativa A correta. Essa formulação aparece associada à lógica orçamentária dos repasses voluntários federais, especialmente na regulamentação administrativa dos convênios. Outro ponto importante: convênio não é instrumento para a União se associar com entidade privada com fins lucrativos assumindo projeto de interesse público. Em regra, convênio pressupõe cooperação entre partícipes voltados ao interesse comum, e não uma relação em que uma empresa lucrativa executa atividade em troca de vantagem econômica como num contrato. Também vale lembrar a nomenclatura: convenente é quem celebra o convênio, e interveniente não é “árbitro de conflitos”, mas a entidade que, em certos ajustes, participa para anuir ou assumir obrigações específicas. Já termo aditivo serve para prorrogar, ajustar valores, cronograma ou cláusulas acessórias, mas não para mudar o objeto principal do convênio, porque isso descaracterizaria o ajuste.