O direito público possui como característica a ideia de prevalência do interesse público, ou seja, da coletividade, sobre o interesse privado. Quanto ao direito administrativo, sua origem, seu objeto e suas fontes, assinale a afirmativa correta.
- A)O Estado democrático-social brasileiro rege suas relações pelo direito público e, uma vez que a administração pública atua como agente econômico, deve figurar nas relações jurídicas com prerrogativas públicas.
Errada, porque a atuação do Estado como agente econômico não faz com que a Administração passe a figurar sempre com prerrogativas públicas nas relações jurídicas, especialmente quando atua em regime de direito privado.
- B)O direito administrativo brasileiro está orientado por quatro fontes principais (lei, jurisprudência, doutrina e costumes), sendo suas regras codificadas na Constituição Federal.
Errada, porque as fontes clássicas do Direito Administrativo são lei, jurisprudência, doutrina e costumes, mas suas regras não estão codificadas integralmente na Constituição Federal.
- C)O sistema inglês é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, havendo dualidade de jurisdição.
Errada, porque o sistema inglês é justamente marcado pela jurisdição una, e não pela vedação de controle judicial dos atos administrativos nem pela dualidade de jurisdição.
- D)O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência dos poderes especiais da administração pública, dos quais decorre a verticalidade nas relações Administração-particular.
Certa, porque a supremacia do interesse público sustenta os poderes especiais da Administração e explica a verticalidade da relação entre Administração e particular.
- E)A Constituição Federal, ao versar sobre a administração pública, traz expressos os princípios da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público, da legalidade e da eficiência.
Errada, porque a Constituição Federal prevê expressamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no art. 37, mas não traz de forma expressa os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.
Gabarito: D
O Direito Administrativo nasce dentro do Direito Público, então ele lida com a atuação do Estado em posição de superioridade jurídica em relação ao particular. Isso não significa autoritarismo, mas sim a existência de prerrogativas e sujeições próprias para permitir que a Administração realize o interesse público com eficiência e continuidade. A base doutrinária clássica explica isso pelo regime jurídico-administrativo, especialmente pela supremacia do interesse público sobre o privado e pela indisponibilidade do interesse público. Daí vêm poderes como o de polícia, a autotutela, a imperatividade dos atos administrativos e outras ferramentas que colocam a Administração em posição de verticalidade nas relações com o administrado. É exatamente isso que a alternativa D descreve: o princípio da supremacia do interesse público justifica os poderes especiais da Administração e a relação vertical com o particular. Esse é um ponto tradicional da doutrina administrativa brasileira, muito cobrado em prova. As demais alternativas misturam conceitos corretos com erros de teoria geral do Estado, sistemas de jurisdição e princípios constitucionais. Em concurso, a banca gosta de trocar um termo-chave e ver se você percebe a troca de roupa do conceito.