Chama-se de organização administrativa a forma como o Estado se estrutura. Com base nesse assunto, assinale a alternativa correta.
- A)Entende-se por desconcentração a distribuição interna de competência, mediante especialização, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.
Certa, porque desconcentração é a divisão interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, por especialização de órgãos.
- B)A desconcentração pode ser realizada por meio da delegação, na qual os serviços públicos são realizados por particulares em nome da administração indireta.
Errada, porque isso descreve delegação na descentralização, e não desconcentração.
- C)A administração centralizada, também chamada de direta, é realizada por meio de lei e transfere a titularidade do serviço público.
Errada, porque a administração centralizada é a própria administração direta e não envolve transferência de titularidade do serviço público por lei.
- D)Órgãos subalternos são aqueles que se estruturam em um só centro de competência, ensejando divisão de atividades.
Errada, porque órgão subalterno é aquele de menor hierarquia; a ideia de um só centro de competência com divisão de atividades não define essa espécie de órgão.
- E)Órgãos consultivos atuam diretamente no exercício da função administrativa, praticando atos essenciais para o controle dos agentes públicos.
Errada, porque órgãos consultivos emitem pareceres e orientações, não atuam diretamente na execução da função administrativa.
Gabarito: A
Organização administrativa é o jeito como o Estado distribui suas funções internamente e também como decide criar outras pessoas para executar atividades públicas. Aqui, o ponto central é separar duas ideias que vivem caindo em prova: desconcentração e descentralização. Na desconcentração, o Estado continua dentro da mesma pessoa jurídica, só que reparte competências entre seus órgãos. É uma divisão interna, por especialização, para a máquina funcionar sem virar um bloco único e lento. Em outras palavras, o serviço sai de um centro único e passa a ser distribuído entre órgãos, mas tudo ainda pertence à mesma pessoa política ou entidade administrativa. Já a descentralização envolve transferência para outra pessoa ou para um particular, por exemplo por outorga ou delegação. Aí muda a lógica: não é só repartir internamente, mas tirar da pessoa original e levar a execução para outro sujeito. Por isso a alternativa A está correta, porque define exatamente a desconcentração como distribuição interna de competência, mediante especialização, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Esse é o entendimento clássico da doutrina administrativista. As demais alternativas misturam conceitos. Centralização não transfere titularidade de serviço por lei, e órgãos subalternos não se definem como centro único de competência. Também não é correto dizer que órgãos consultivos praticam atos essenciais da administração, porque sua função é, em regra, emitir pareceres e orientações, sem executar diretamente a atividade administrativa.