Assinale a alternativa que apresenta o modelo de estruturação da administração pública federal brasileira atualmente adotado pelo governo.
- A)Modelo de administração pública centralizada, que se caracteriza por uma maior rigidez hierárquica e centralização das decisões nas mãos do chefe do Poder Executivo.
Errada, porque a administração pública federal não se estrutura hoje em um modelo puramente centralizado, já que existe Administração Indireta com autonomia própria.
- B)Modelo de administração pública de parcerias, que busca a colaboração entre o Estado e a iniciativa privada, por meio de contratos de gestão e outras formas de parceria.
Errada, porque parcerias com o setor privado são instrumentos de gestão, e não o modelo básico de estruturação da administração pública federal.
- C)Modelo de administração pública participativa, que se caracteriza pela participação direta dos cidadãos na gestão pública, por meio de conselhos e outras formas de participação popular.
Errada, porque participação popular é mecanismo de controle e democracia administrativa, não a forma de organizar a administração pública.
- D)Modelo de administração pública descentralizada, que busca a delegação de competências para entidades da administração pública indireta, tais como autarquias e fundações.
Certa, porque a estrutura federal brasileira combina Administração Direta e Administração Indireta, com descentralização de competências para entidades como autarquias e fundações.
- E)Modelo de administração pública por resultados, que se concentra na definição de objetivos e metas claras, e na avaliação da eficiência e efetividade das políticas públicas implementadas.
Errada, porque administração por resultados é uma técnica gerencial de avaliação e desempenho, não o modelo institucional de organização da administração pública.
Gabarito: D
Quando a banca fala em estruturação da administração pública federal, ela quer saber como o Estado organiza a execução das suas atividades. No Brasil, a Administração Direta concentra os órgãos ligados à Presidência e aos ministérios, enquanto a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O ponto central aqui é a descentralização administrativa. Em vez de concentrar tudo no núcleo central do Executivo, o Estado distribui competências para outras pessoas jurídicas da própria administração, a fim de ganhar especialização, agilidade e melhor gestão. Isso é o que justifica a alternativa D. Essa ideia é compatível com o regime jurídico-administrativo e com a organização administrativa prevista no Decreto-Lei 200/1967, especialmente a separação entre Administração Direta e Indireta. Na prática, o governo federal funciona com forte presença de descentralização por serviços e por outorga, muito ligada a autarquias e fundações. As outras alternativas falam de modelos que podem até aparecer em discussões sobre gestão pública, como parcerias ou administração por resultados, mas não representam a forma clássica de estruturação institucional pedida na questão. Aqui, a banca quer a lógica organizacional do aparelho estatal, e não um slogan de gestão.