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Direito Administrativo · Ibest · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa que apresenta órgão que não faz parte da administração pública direta.

Gabarito: C

Na Administração Pública, a regra básica é separar o que faz parte da estrutura central do Estado e o que foi criado para atuar com certa autonomia. A administração direta é formada pelos órgãos ligados ao ente político, como União, ministérios, secretarias e órgãos dos Poderes, sem personalidade jurídica própria. Já a administração indireta reúne entidades com personalidade própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso está alinhado ao Decreto-Lei 200/1967 e à doutrina administrativa clássica. No enunciado, a banca quer um órgão que não integre a administração pública direta. O Instituto Nacional de Seguridade Social é uma autarquia federal, ou seja, entidade da administração indireta, com personalidade jurídica própria e criação por lei específica. Ele não é ministério, nem órgão do núcleo central do Estado, por isso foge da administração direta. Já Ministério da Saúde e Ministério da Economia são órgãos da União, portanto integram a administração direta. O Supremo Tribunal Federal e a Câmara dos Deputados são órgãos dos Poderes da República, também sem personalidade jurídica própria, e por isso não entram na administração indireta. A pegadinha aqui é misturar órgão com entidade: órgão não tem personalidade jurídica; entidade tem. Resumo de concurso: se aparecer ministério, a tendência é administração direta; se aparecer autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista, pense em administração indireta. E aqui o gabarito C está certo porque o INSS é autarquia, não órgão da administração direta.

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