As autarquias federais são obrigadas a efetuar as retenções na fonte sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, em relação aos seguintes tributos:
- A)imposto de renda.
Correta: a autarquia federal deve reter imposto de renda na fonte sobre pagamentos a pessoas jurídicas, quando a lei determina essa retenção.
- B)ISS.
Errada: ISS é imposto municipal e não é a retenção geral cobrada da autarquia federal nessa hipótese.
- C)contribuição sindical.
Errada: contribuição sindical não corresponde ao tributo mencionado na regra de retenção sobre pagamentos a pessoas jurídicas.
- D)ICMS.
Errada: ICMS é imposto estadual sobre circulação de mercadorias e não se encaixa nessa retenção na fonte.
- E)taxas de serviços públicos.
Errada: taxas de serviços públicos não são o tributo objeto da retenção tratada na questão.
Gabarito: A
Autarquias federais, por serem integrantes da Administração Pública indireta da União, também podem atuar como fonte pagadora e, nessa condição, têm dever de reter tributos na fonte quando a lei assim exigir. Aqui, a pergunta mira uma obrigação bem conhecida: o imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos feitos a pessoas jurídicas pela aquisição de bens ou prestação de serviços em geral. Esse dever aparece na legislação tributária e nas normas da Receita Federal sobre retenção na fonte, que alcançam órgãos e entidades federais pagadoras. Em prova, a ideia central é simples: se a autarquia paga a empresa, ela não fica só olhando a nota fiscal passar - ela pode ter de reter o IRRF antes de repassar o valor. Por isso, o gabarito é a letra A. Imposto de renda é o tributo típico que a autarquia federal deve reter nessas hipóteses, enquanto ISS, ICMS, contribuição sindical e taxas de serviços públicos não entram nessa previsão geral de retenção na fonte sobre pagamentos a pessoas jurídicas por bens ou serviços em geral. Resumo de prova: quando o enunciado falar em autarquia federal + pagamento a pessoa jurídica + retenção na fonte, pense imediatamente em IRRF, salvo exceções específicas da legislação. Aqui não há mistério, só o clássico da administração funcionando como substituta tributária na fonte.