Com relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
- A)As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados por seus agentes, nesta qualidade, a terceiros, sendo assegurado direito de regresso em casos de dolo ou culpa.
Certa: reproduz o art. 37, § 6º, da CF, que prevê responsabilidade objetiva do Estado e direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa.
- B)A teoria da responsabilidade por omissão entende que a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que advenha a obrigação de a Administração indenizar.
Errada: na responsabilidade por omissão, em regra, não basta dano e nexo causal, pois costuma ser necessária demonstração de falha do serviço ou culpa administrativa.
- C)A teoria civilista garante a maior proteção à vítima, uma vez que prevê a responsabilidade subjetiva do Estado, pautada na culpa do serviço.
Errada: a teoria civilista não é a adotada como regra para o Estado, porque a Constituição consagrou a responsabilidade objetiva, e não subjetiva, da Administração.
- D)Caso fortuito não pode ser fundamento para exclusão da responsabilidade do Estado, uma vez que não retira do fato o nexo causal.
Errada: caso fortuito pode afastar a responsabilidade quando rompe o nexo causal, especialmente se for evento externo e inevitável.
- E)Em casos de culpa concorrente da vítima, exclui-se a responsabilidade do Estado, já que a conduta e o dano tiveram influência externa às atividades estatais.
Errada: a culpa concorrente da vítima não exclui automaticamente a responsabilidade estatal, podendo apenas influenciar na redução da indenização.
Gabarito: A
A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, segue como regra a teoria objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Em linguagem simples: se o agente público, agindo nessa qualidade, causa dano a terceiro, a pessoa jurídica responde, independentemente de provar culpa. Depois, se houver dolo ou culpa do agente, o Estado pode cobrar dele em regresso. É o famoso: primeiro a Administração indeniza, depois ela ajusta contas com quem errou de verdade. A alternativa correta é a letra A porque ela reproduz exatamente o texto constitucional: as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. Essa é a base clássica da responsabilidade objetiva estatal. Vale lembrar um detalhe importante: em omissão do Estado, a análise costuma ser diferente e pode exigir prova de culpa administrativa, segundo a jurisprudência dominante. Por isso, nem toda situação ligada ao poder público gera responsabilidade objetiva do mesmo jeito. A banca costuma misturar esses cenários para ver se você escorrega na casca de banana jurídica. Também é bom guardar que caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima podem afastar ou quebrar o nexo causal, e a culpa concorrente da vítima normalmente não exclui tudo, apenas pode reduzir a indenização. O tema é constitucional, mas a lógica é bem prática: houve dano, nexo e atuação estatal? Então olhe com carinho para o art. 37, § 6º.