Considerando-se a conceituação da administração pública, aquilo que assegura a observância dos critérios objetivos e não discriminatórios nas tomadas de decisão, evitando-se o nepotismo, privilégios indevidos e perseguições políticas é o princípio da
- A)legalidade.
Errada, porque legalidade significa agir conforme a lei, mas não é o princípio que expressa diretamente a proibição de favorecimentos e discriminações.
- B)moralidade.
Errada, porque moralidade trata de honestidade e probidade administrativa, embora também dialogue com a vedação ao nepotismo.
- C)eficiência.
Errada, porque eficiência busca melhor resultado com menor custo, mas não é o princípio voltado à neutralidade e ao tratamento isonômico.
- D)igualdade.
Certa, porque igualdade exige critérios objetivos e não discriminatórios, evitando nepotismo, privilégios indevidos e perseguições políticas.
- E)publicidade.
Errada, porque publicidade se refere à transparência dos atos administrativos, e não à vedação de tratamento discriminatório.
Gabarito: D
A questão aponta para um tema clássico da Administração Pública: o princípio que impede favorecimentos pessoais e decisões “sob encomenda”. Em outras palavras, a Administração não pode escolher quem vai ser beneficiado ou prejudicado por simpatia, parentesco, pressão política ou antipatia. Ela deve tratar as pessoas de modo objetivo, sem discriminação indevida. Esse é justamente o princípio da igualdade, também chamado de isonomia. Na prática, ele exige que situações equivalentes recebam tratamento equivalente, e que diferenças de tratamento só existam quando houver justificativa legítima. É a ideia de “mesma régua para todo mundo”, sem jeitinho administrativo. No plano constitucional, a base está no art. 5º, caput, da Constituição Federal, que consagra a igualdade, e esse valor irradia para a atuação administrativa. A doutrina também relaciona a isonomia à vedação de nepotismo, privilégios indevidos e perseguições políticas, porque tudo isso rompe a neutralidade que se espera da Administração. Por isso, o gabarito é a letra D. O enunciado descreve exatamente a exigência de critérios objetivos e não discriminatórios nas decisões administrativas, que é a cara do princípio da igualdade, e não de legalidade, moralidade, eficiência ou publicidade.