De acordo com o direito administrativo, assinale a alternativa correta.
- A)A fiscalização decorrente do poder de polícia administrativa possui o aspecto preventivo e repressivo.
Correta, porque a fiscalização do poder de polícia administrativa pode atuar antes da infração, evitando riscos, e depois dela, com medidas repressivas e sancionatórias.
- B)A proporcionalidade e a razoabilidade não podem ser consideradas fatores limitantes do poder de polícia administrativa, por possuírem alto grau de subjetividade.
Errada, porque razoabilidade e proporcionalidade são justamente limites do poder de polícia, impedindo excessos e abusos.
- C)As autarquias públicas não possuem prerrogativas legais para exercerem o poder de polícia administrativa.
Errada, pois autarquias podem exercer poder de polícia quando houver previsão legal e compatibilidade com suas atribuições.
- D)O princípio da supremacia do interesse público limita o Estado a agir buscando o interesse particular em detrimento do interesse da coletividade.
Errada, porque a supremacia do interesse público faz o Estado priorizar o interesse coletivo, e não o interesse particular.
- E)O poder do Estado é ilimitado e autônomo, não sujeito a normas ou a regras preestabelecidas.
Errada, porque o poder estatal não é ilimitado: ele é submetido à Constituição, às leis e aos princípios administrativos.
Gabarito: A
O poder de polícia administrativa é aquele que permite ao Estado restringir ou condicionar o uso de direitos e atividades individuais para proteger o interesse coletivo. Ele aparece em várias fases: pode atuar de forma preventiva, evitando o dano antes que ele aconteça, e também de forma repressiva, punindo ou impedindo a continuação de uma conduta irregular. É por isso que a fiscalização ligada a esse poder não fica só no "antes": ela também alcança o "depois", quando a Administração verifica, autua e até interdita atividades em desacordo com a lei. O ponto central da questão está exatamente aí: a fiscalização do poder de polícia tem caráter preventivo e repressivo. A atuação estatal pode ir desde a licença, autorização, vistoria e acompanhamento, até sanções como multa, apreensão e interdição. Esse entendimento é clássico na doutrina administrativa e está em sintonia com o art. 78 do CTN, que conceitua o poder de polícia como atividade da Administração que limita ou disciplina direitos em razão do interesse público. Além disso, o exercício desse poder não é livre de limites. Ele deve obedecer à legalidade, à razoabilidade e à proporcionalidade, que funcionam como freios contra exageros do Estado. Então, quando a banca fala em fiscalização preventiva e repressiva, ela está cobrando a noção correta de que o poder de polícia é um instrumento de controle contínuo, não uma ação pontual e isolada. Em resumo: a alternativa A está certa porque descreve com precisão as duas faces da fiscalização administrativa. As demais caem em erros clássicos, como negar limites ao Estado ou afirmar que autarquias não podem exercer polícia administrativa, o que não procede em termos gerais.