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Direito Administrativo · Ibest · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.429/1992, o agente público

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), após a reforma da Lei 14.230/2021, passou a exigir dolo para a configuração dos atos de improbidade. Ou seja, não basta erro, desorganização ou atuação malfeita por acaso: tem que haver vontade consciente de violar o dever jurídico. Parece detalhe, mas em concurso esse detalhe vira pegadinha com crachá. Nos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, o foco está em condutas como desrespeito à moralidade, lealdade, legalidade e honestidade, mesmo sem dano ao erário. O artigo 11 da LIA traz hipóteses exemplificativas, e uma delas é justamente revelar ou permitir que terceiro saiba, antes da divulgação oficial, o teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, isto é, vazar informação sensível com potencial de vantagem indevida. É por isso que a letra B está correta: a conduta descrita encaixa-se exatamente na hipótese legal de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública. Não precisa ter prejuízo financeiro nem enriquecimento ilícito; o que importa aqui é o dolo e a quebra da confiança institucional. As demais alternativas tentam confundir você com frases absolutas ou com a ideia de que certas práticas seriam automaticamente “inofensivas”. Em improbidade, esse tipo de generalização costuma cair mal: a banca gosta de trocar a regra pelo seu contrário, como quem muda a placa de sentido proibido e espera que você acredite.

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