Quanto aos atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa correta.
- A)Não constitui ato de improbidade o servidor público receber vantagem econômica indireta para outrem.
Errada, porque receber vantagem econômica direta ou indireta para si ou para outra pessoa pode, sim, configurar improbidade, conforme a lógica do enriquecimento ilícito.
- B)Constitui ato de improbidade administrativa o servidor conceder benefício administrativo sem observância das formalidades legais aplicáveis à espécie.
Correta em essência na sistemática clássica da lei, pois conceder benefício administrativo sem observar as formalidades legais é conduta típica de improbidade.
- C)Deve o servidor frustrar a licitude de processo licitatório para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, por economia de gastos.
Errada, porque fraudar a licitude de licitação não vira ato lícito só porque a finalidade alegada é economizar gastos.
- D)Independentemente de formalidades legais, pode o servidor público doar à pessoa jurídica bens públicos, desde que seja para entidades com fins assistenciais.
Errada, porque a doação de bens públicos não pode ser feita livremente, sem base legal e sem formalidades, ainda que a entidade tenha fins assistenciais.
- E)O servidor ser omisso em suas atribuições do cargo público por recebimento de presente de pequeno valor não pode ser caracterizado ato de improbidade.
Errada, porque receber presente de pequeno valor não impede, por si só, a caracterização de improbidade se houver omissão dolosa ligada à função pública.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pune condutas que violam a honestidade, a legalidade e a proteção do patrimônio público. Em linhas gerais, os atos podem envolver enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios, sempre com a leitura atual da lei, que passou a exigir dolo para a configuração do ato ímprobo. A questão cobra a lógica mais básica: servidor público não pode tratar bem público como se fosse presente de aniversário. Doação de bens públicos exige base legal, interesse público e observância das formalidades cabíveis. Fazer isso “independentemente de formalidades” é justamente o tipo de conduta que a lei reprova, pois o patrimônio público não vira propriedade pessoal da administração para ser distribuído por simpatia. Por isso, o gabarito é a letra D, porque ela está errada ao dizer que a doação pode ocorrer sem formalidades legais. Em regra, a alienação/doação de bens públicos depende de autorização legal, justificativa de interesse público e procedimentos próprios. Se o agente pratica o ato fora dessas exigências, pode caracterizar improbidade, especialmente se houver dolo e lesão ao erário. Vale lembrar ainda que a Lei 8.429/1992 foi reformada pela Lei 14.230/2021, e hoje a improbidade não se presume: é preciso analisar o elemento doloso e o enquadramento legal correto. Em prova, a banca costuma misturar expressões genéricas como “economia”, “assistencial” ou “sem formalidades” para ver se você esquece que dinheiro e bens públicos não têm atalho.