A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Dessa forma, é correto afirmar que essa lei
- A)admite apenas a tipificação de conduta culposa nos atos de improbidade administrativa.
Errada, porque a LIA passou a exigir dolo para improbidade e não admite apenas conduta culposa.
- B)considera culpa a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.
Errada, porque essa definição descreve dolo, não culpa.
- C)não prevê sanção a atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba benefício fiscal de entes públicos da administração direta.
Errada, porque a lei também pode alcançar atos contra o patrimônio de entidade privada que receba benefício fiscal ou incentivo do poder público.
- D)vale para os atos de improbidade administrativa praticados no âmbito do Poder Executivo, não sendo possível aplicá-la para os Poderes Legislativo e Judiciário.
Errada, porque a LIA se aplica a atos de improbidade em qualquer Poder, e não só no Executivo.
- E)aplica-se à pessoa, mesmo ela não sendo agente público, que induza dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Certa, porque o art. 3º da Lei 8.429/1992 alcança o particular que induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa, hoje atualizada pela Lei 14.230/2021, não é mais aquela lei que pegava qualquer descuido. Em regra, para haver improbidade, é preciso dolo, isto é, vontade livre e consciente de praticar o ato ímprobo. Culpa, sozinha, não basta mais. Isso derruba a alternativa A e também mostra por que a letra B trocou os conceitos ao dizer que culpa seria vontade dirigida ao ilícito. Outro ponto importante: a lei não vale só para o Poder Executivo. Ela alcança atos de improbidade praticados por qualquer agente público, em qualquer Poder ou esfera de governo, inclusive Legislativo e Judiciário. Então a letra D também escorrega bonito. Além disso, a proteção da lei não se limita ao patrimônio público puro e simples: ela pode alcançar situações envolvendo entidades privadas que recebam benefício fiscal ou incentivos do poder público, nos termos da própria lei. O gabarito está na letra E porque a Lei 8.429/1992 também se aplica ao particular que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade, ou dele se beneficie. Isso está no art. 3º da LIA. Ou seja: o particular não fica fora do jogo só porque não veste crachá do Estado. Resumo de prova: improbidade exige dolo, pode atingir atos em qualquer Poder e também alcança terceiros que atuem de forma dolosa para a prática do ilícito.