Quanto à classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)Atos discricionários são aqueles previstos em lei, que não conferem ao agente público qualquer margem de escolha.
Errada, porque ato discricionário é justamente o que admite margem de არჩევha do agente, e não um ato sem qualquer escolha.
- B)Atos simples são aqueles que, para sua formação, dependem de única manifestação de vontade.
Certa, porque ato simples se forma com uma única manifestação de vontade, conforme a classificação clássica do Direito Administrativo.
- C)Atos compostos são aqueles que estão vinculados à vontade discricionária de um agente ou órgão público.
Errada, porque ato composto não é definido pela vontade discricionária, mas pela necessidade de uma manifestação principal e outra acessória.
- D)Atos vinculados são aqueles definidos em lei, que permitem uma análise de pressupostos subjetivos pelo agente público.
Errada, porque ato vinculado é aquele totalmente predeterminado em lei, sem análise subjetiva relevante pelo agente.
- E)Atos complexos são aqueles que, em sua formação, dependem da análise discricionária do agente público.
Errada, porque ato complexo depende da união de vontades de órgãos distintos, e não de discricionariedade na formação.
Gabarito: B
Na classificação dos atos administrativos, o que mais cai é a diferença entre ato simples, composto e complexo. Aqui, o ponto central é: ato simples nasce com uma única manifestação de vontade, ainda que essa vontade venha de um órgão colegiado. Isso é o que permite dizer que a alternativa B está correta. Já o ato composto precisa de duas manifestações, mas com papéis diferentes: uma principal e outra acessória, normalmente de aprovação, visto ou ratificação. O ato até pode existir antes, mas sua eficácia depende do segundo movimento. É aquele “passa aqui para carimbar”. O ato complexo, por sua vez, só se forma com a união de vontades de órgãos diferentes, ambas essenciais para o nascimento do ato. Sem a soma dessas vontades, o ato nem chega a existir juridicamente. Exemplo clássico em doutrina: nomeação de certas autoridades que depende de mais de um órgão. Quanto aos atos vinculados e discricionários, cuidado: ato vinculado é o que a lei engessa, sem margem de escolha relevante; ato discricionário é o que deixa ao administrador uma pequena zona de liberdade, dentro da lei, para avaliar conveniência e oportunidade. Então, a banca mistura esses conceitos para ver se você troca os nomes na correria.