Considerando o poder de polícia administrativa, assinale a alternativa correta.
- A)Aplica-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de vínculo especial com a Administração Pública.
Certa, porque o poder de polícia administrativa incide de forma geral sobre os particulares que estejam na situação prevista em lei, sem exigir vínculo especial com a Administração.
- B)Não cabe à polícia administrativa agir de forma preventiva.
Errada, porque a polícia administrativa também atua de forma preventiva, como na concessão de licenças, vistorias e interdições.
- C)A polícia administrativa possui a competência para agir exclusivamente de forma repressiva.
Errada, porque ela não é apenas repressiva; também tem atuação preventiva e pode condicionar previamente o exercício de atividades.
- D)A atividade de fiscalização não pode ser exercida pelo poder de polícia administrativa, e sim pelo poder de polícia judiciária.
Errada, porque a fiscalização é típica do poder de polícia administrativa, não da polícia judiciária.
- E)Todas as fases do poder de polícia administrativa podem ser delegadas aos particulares.
Errada, porque a delegação ao particular é limitada e não alcança todas as fases do poder de polícia administrativa.
Gabarito: A
O poder de polícia administrativa é a atuação do Estado que limita ou condiciona o exercício de direitos individuais em favor do interesse coletivo. Em linguagem de prova, ele aparece quando a Administração organiza, controla e fiscaliza atividades que podem afetar a segurança, a higiene, a ordem, a tranquilidade e outros interesses públicos. Não é um poder para “perseguir” ninguém, mas para pôr limites quando o interesse público pede passagem. Esse poder alcança, em regra, todos os particulares que se encontrem na situação prevista em lei, sem exigir um vínculo especial com a Administração. Por isso, basta estar dentro da hipótese legal para sofrer a incidência da atuação estatal. É exatamente essa a lógica da alternativa A: ela descreve o caráter geral e impessoal da polícia administrativa. A polícia administrativa também pode atuar de forma preventiva e repressiva. Antes do dano, ela impede ou condiciona a conduta, por exemplo com licenças, autorizações, inspeções e interdições. Se a infração já ocorreu, pode aplicar sanções administrativas, como multa. A doutrina clássica e o art. 78 do CTN ajudam nessa ideia de poder que disciplina o uso de bens, direitos e atividades em prol da coletividade. Só cuidado para não confundir polícia administrativa com polícia judiciária. A primeira cuida da prevenção e da limitação administrativa; a segunda se volta à apuração de infrações penais e à atuação da persecução criminal. Em prova, essa mistura costuma ser a armadilha favorita.