São consideradas entes da administração direta as
- A)autarquias.
Errada: autarquias são pessoas jurídicas da Administração Indireta, criadas por lei para desempenhar atividades típicas do Estado.
- B)empresas públicas.
Errada: empresas públicas integram a Administração Indireta e têm personalidade jurídica própria.
- C)sociedades de economia mista.
Errada: sociedades de economia mista também fazem parte da Administração Indireta, não da Direta.
- D)fundações públicas.
Errada: fundações públicas, em regra, são entidades da Administração Indireta, e não entes da Administração Direta.
- E)unidades da Federação.
Certa: as unidades da Federação são entes políticos da Administração Direta, ao lado da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Gabarito: E
Na organização administrativa, a Administração Direta é formada pelos entes políticos que exercem as funções do Estado por meio de seus próprios órgãos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É o núcleo “central” da atuação administrativa, sem a criação de uma pessoa jurídica nova para executar o serviço. Já autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista pertencem, em regra, à Administração Indireta, porque surgem por descentralização administrativa. Ou seja: o Estado cria outra pessoa para desempenhar certas atividades com mais autonomia administrativa. Por isso, a alternativa correta é a letra E. As unidades da Federação são justamente os entes federativos que integram a Administração Direta, conforme a lógica do art. 37 da Constituição e da clássica distinção doutrinária entre desconcentração e descentralização. A dica de prova aqui é simples: se a banca falar em “ente”, pense em pessoa política da Federação; se falar em autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, pense em Administração Indireta. Não deixe o nome sofisticado te enganar.