De acordo com a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, não é considerado agente público o
- A)agente político que exerce mandato.
Errada, porque agente político com mandato também é considerado agente público para fins da Lei nº 8.429/1992.
- B)servidor público que exerce transitoriamente função pública.
Errada, porque quem exerce função pública transitoriamente continua sendo agente público pela definição legal do art. 2º.
- C)empregado público da administração indireta.
Errada, porque empregado público da administração indireta exerce emprego público e se enquadra expressamente no conceito de agente público.
- D)servidor público que exerce função pública sem remuneração.
Errada, porque a ausência de remuneração não afasta a condição de agente público quando há exercício de função pública.
- E)empregado de empresa privada sem qualquer vínculo com a Administração Pública.
Certa, porque empregado de empresa privada sem vínculo com a Administração Pública não se enquadra no conceito de agente público da LIA.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa adota um conceito bem amplo de agente público. Pelo art. 2º da Lei nº 8.429/1992, considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas na lei. Ou seja: não importa se a pessoa ganhou salário, se o vínculo é permanente ou se a função é só por um período. Se atua em nome do poder público, entra no radar da LIA. Por isso, agente político com mandato, servidor que exerce função temporária, empregado público da administração indireta e até servidor sem remuneração continuam sendo agentes públicos para fins de improbidade. A lei quer justamente evitar que alguém escape da responsabilização por causa da etiqueta do vínculo. Na prática, a regra pega quase todo mundo que desempenha função pública. O gabarito está na alternativa E porque empregado de empresa privada, sem qualquer vínculo com a Administração Pública, não se enquadra no conceito legal de agente público da LIA. Sem investidura, sem exercício de função pública e sem relação com as entidades protegidas pela lei, ele fica fora desse enquadramento específico. Então, a chave aqui é simples: a LIA amplia muito o conceito de agente público, mas não transforma qualquer particular em agente público por mágica. Precisa haver exercício de função ou vínculo com a Administração, direta ou indireta, ou com as demais entidades alcançadas pela lei.