No que se refere à invalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)O vício de legalidade não é pressuposto para sua invalidação.
Errada, porque o vício de legalidade é exatamente o pressuposto para a invalidação do ato administrativo.
- B)O vício de competência e forma não enseja sua invalidação.
Errada, porque vícios de competência e forma podem sim ensejar invalidação, dependendo da relevância do defeito.
- C)O vício de objeto, competência e forma não enseja sua invalidação.
Errada, porque vícios de objeto, competência e forma podem tornar o ato ilegal e, portanto, inválido.
- D)Pode ser realizada a invalidação apenas pelo Poder Judiciário.
Errada, porque a invalidação pode ser feita pela própria Administração e também pelo Poder Judiciário, quando provocado.
- E)É a forma de desfazimento do ato administrativo em decorrência da existência do vício de legalidade.
Certa, porque a invalidação é o desfazimento do ato administrativo em razão de vício de legalidade.
Gabarito: E
A invalidação, também chamada de anulação, é a forma de desfazer o ato administrativo quando ele nasce com vício de legalidade. Em outras palavras: se o ato contrariou a lei, ele pode e deve ser retirado do mundo jurídico, porque ato ilegal não merece continuar produzindo efeitos como se nada tivesse acontecido. Na doutrina clássica, a invalidação recai sobre atos ilegais por defeito em um dos seus elementos, como competência, forma, finalidade, motivo ou objeto, quando o vício compromete a validade do ato. A própria Administração pode anular seus atos ilegais, e o Poder Judiciário também pode fazê-lo quando provocado, nos termos da Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, e o Judiciário pode anulá-los quando chamado a decidir. Perceba o detalhe que a banca explora: vício de legalidade é o pressuposto da invalidação. Sem ilegalidade, não há anulação; aí entra outro tema, como revogação, que ocorre por conveniência e oportunidade, não por defeito jurídico. Por isso, a alternativa correta é a que define a invalidação como a forma de desfazimento do ato administrativo em razão da existência de vício de legalidade. É a resposta clássica de prova, com cara de livro de Direito Administrativo e alma de pegadinha.