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Direito Administrativo · Ibest · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A finalidade e a forma são requisitos dos atos administrativos. No que se refere a esses elementos, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Nos atos administrativos, finalidade e forma são elementos que costumam aparecer muito em prova porque a banca adora trocar os conceitos de lugar. A finalidade sempre aponta para o interesse público, que é o objetivo maior do ato, mas a lei também pode fixar uma finalidade específica para aquele ato em especial. Se o agente sai dessa trilha e usa o ato para outro fim, o problema é sério: há desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder, uma espécie de abuso de poder. A forma, por sua vez, é o modo de exteriorização do ato. Em regra, a Administração deve obedecer à forma prevista em lei, porque no Direito Administrativo vale a ideia de que a forma importa, sim. Nem sempre será um formalismo exagerado, mas quando a lei exige determinada forma, ela não pode ser ignorada sem consequência. Por isso, a alternativa D está correta: se o Estado pratica um ato por meio de seus agentes, mas desvia da finalidade definida em lei, configura abuso de poder na modalidade desvio de poder. Esse é o entendimento clássico da doutrina e também é compatível com a lógica da Lei 4.717/1965, da ação popular, que trata da ilegalidade por desvio de finalidade. Resumo para guardar: finalidade é o fim público do ato; forma é o jeito legal de exteriorizá-lo. Se a finalidade é usada para outro objetivo, o ato fica viciado. Se a forma legal é desprezada, também há vício. Aqui, a banca quis cobrar exatamente essa diferença.

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