A finalidade e a forma são requisitos dos atos administrativos. No que se refere a esses elementos, assinale a alternativa correta.
- A)A finalidade específica é o atendimento ao interesse público.
Errada, porque a finalidade específica não é o atendimento genérico ao interesse público, mas sim o fim previsto em lei para aquele ato em particular.
- B)A finalidade genérica é a definida em lei e estabelece qual a finalidade de cada ato especificamente.
Errada, porque inverte os conceitos: a finalidade genérica é o interesse público e a finalidade específica é a indicada pela lei para o ato concreto.
- C)A forma é a exteriorização do ato administrativo; por isso, não há necessidade de seguir os critérios estabelecidos em lei.
Errada, porque a forma deve observar os critérios legais quando exigidos, e sua inobservância pode gerar vício do ato administrativo.
- D)O Estado, ao praticar um ato por meio dos seus agentes públicos, desviando da finalidade definida em lei, estará configurado como abuso de poder, da espécie desvio de poder.
Certa, porque desviar da finalidade prevista em lei caracteriza abuso de poder na modalidade desvio de poder, também chamado desvio de finalidade.
- E)A ausência da forma no ato administrativo não gera nenhuma implicação ao ato realizado.
Errada, porque a ausência de forma, quando exigida em lei, pode invalidar o ato ou gerar vício relevante, e não é algo sem implicações.
Gabarito: D
Nos atos administrativos, finalidade e forma são elementos que costumam aparecer muito em prova porque a banca adora trocar os conceitos de lugar. A finalidade sempre aponta para o interesse público, que é o objetivo maior do ato, mas a lei também pode fixar uma finalidade específica para aquele ato em especial. Se o agente sai dessa trilha e usa o ato para outro fim, o problema é sério: há desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder, uma espécie de abuso de poder. A forma, por sua vez, é o modo de exteriorização do ato. Em regra, a Administração deve obedecer à forma prevista em lei, porque no Direito Administrativo vale a ideia de que a forma importa, sim. Nem sempre será um formalismo exagerado, mas quando a lei exige determinada forma, ela não pode ser ignorada sem consequência. Por isso, a alternativa D está correta: se o Estado pratica um ato por meio de seus agentes, mas desvia da finalidade definida em lei, configura abuso de poder na modalidade desvio de poder. Esse é o entendimento clássico da doutrina e também é compatível com a lógica da Lei 4.717/1965, da ação popular, que trata da ilegalidade por desvio de finalidade. Resumo para guardar: finalidade é o fim público do ato; forma é o jeito legal de exteriorizá-lo. Se a finalidade é usada para outro objetivo, o ato fica viciado. Se a forma legal é desprezada, também há vício. Aqui, a banca quis cobrar exatamente essa diferença.