No tocante à execução dos contratos, a Lei nº 14.133/21 dispõe que o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir. I. É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante. II. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas após da divulgação do edital. III. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução não será prorrogado. Está correto o que se afirma em:
- A)I, apenas.
Correta: apenas o item I está correto.
- B)I, II e III.
Errada: II e III são falsos.
- C)II, apenas.
Errada: o item II é falso, pois a licença deve anteceder o edital.
- D)I e III, apenas.
Errada: o item III é falso, pois o cronograma é prorrogado.
Gabarito: A
A Administração não pode retardar imotivadamente obra ou serviço, nem por troca de chefe do Executivo ou titular do órgão. Licença prévia, quando cabível e sob responsabilidade da Administração, deve vir antes do edital. Em paralisação ou suspensão, o cronograma deve ser prorrogado pelo período correspondente.