De acordo com a Lei nº 14.133/21, o julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato. Acerca do assunto, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas. (__) O edital de licitação deverá prever parâmetros objetivos de mensuração da economia gerada com a execução do contrato, que servirá de base de cálculo para a remuneração devida ao contratado. (__) Nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência, a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida não poderá ser descontada da remuneração do contratado. (__) Nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência, se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior ao limite máximo estabelecido no contrato, o contratado não estará sujeito a outras sanções. (__) Para efeito de julgamento da proposta, o retorno econômico será o resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço. A sequência está correta em:
- A)V − F − F − F.
Errada: a quarta afirmação também é verdadeira.
- B)V − F − F − V.
Correta: sequência V, F, F, V.
- C)F − F − V − V.
Errada: a primeira é verdadeira e a terceira é falsa.
- D)V − V − V − V.
Errada: segunda e terceira são falsas.
Gabarito: B
No contrato de eficiência, o edital deve prever parâmetros objetivos para medir a economia gerada, base da remuneração. Se a economia prevista não ocorrer, há desconto da diferença e podem existir sanções. Para julgamento, o retorno econômico é a economia estimada menos a proposta de preço.