Acerca das disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021), é verdadeira a seguinte alternativa:
- A)empreitada por preço unitário é o regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais
Errada, porque a definição dada não corresponde à empreitada por preço unitário, que é vinculada a unidades determinadas de execução, e não à contratação de mão de obra para pequenos trabalhos.
- B)fornecimento e prestação de serviço associado é o regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado
Certa, pois a Lei 14.133/2021 define esse regime como aquele em que, além do fornecimento do objeto, o contratado também responde pela operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado.
- C)empreitada por preço global é a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas
Errada, porque a empreitada por preço global é a contratação por preço certo e total, e não por unidades determinadas.
- D)empreitada integral é a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total
Errada, porque a empreitada integral envolve a entrega da obra ou do serviço em condição de uso e funcionalidade, não sendo apenas a fórmula genérica de preço certo e total.
- E)contratação semi-integrada é o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais
Errada, porque na contratação semi-integrada o contratado elabora o projeto executivo e executa a obra, mas não assume, como regra, a elaboração do projeto básico, que é pressuposto da contratação.
Gabarito: B
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) organiza os regimes de execução da obra ou serviço de engenharia com definições bem objetivas, e a prova adora trocar os conceitos de lugar para ver se você cai. Em resumo: preço unitário fala em unidades, preço global fala em preço certo e total, empreitada integral cobre tudo até o funcionamento quando for o caso, e semi-integrada mistura projeto e execução com divisão específica de responsabilidades. O ponto central da questão está no art. 6º da Lei 14.133/2021. O inciso XXVI define o fornecimento e prestação de serviço associado como o regime em que, além do fornecimento do objeto, o contratado também assume a operação, a manutenção ou ambas, por tempo determinado. É exatamente essa ideia de "entrego, opero e mantenho" que torna a alternativa B verdadeira. As demais alternativas embaralham as definições legais. A banca tenta confundir empreitada por preço unitário com pequenos trabalhos e fornecimento de mão de obra, mas isso não é a definição legal. Já empreitada por preço global não é por unidades, e empreitada integral não é simplesmente preço certo e total sem a ideia de entrega completa da obra ou serviço em condições de utilização. Então, se você lembrar do núcleo de cada regime, já corta metade das pegadinhas: unitário = unidades, global = total, integral = entrega completa, semi-integrada = projeto mais execução em modelo específico, e fornecimento com serviço associado = fornecimento somado à operação/manutenção. A letra B encaixa certinho na redação da lei.