Das alternativas abaixo, aquela que apresenta corretamente a definição de uma forma de intervenção do Estado na propriedade é a seguinte:
- A)desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o poder público se utiliza transitoriamente de bem móvel, bem imóvel ou serviço de particular em caso de iminente perigo público
Errada, porque a descrição apresentada é de requisição administrativa, e não de desapropriação, já que fala em uso temporário do bem em caso de iminente perigo público.
- B)servidão administrativa é o procedimento pelo qual o poder público, mediante declaração de utilidade pública, necessidade pública ou interesse pessoal, transfere para o patrimônio público a propriedade de bem particular
Errada, porque essa definição mistura elementos de desapropriação, mas com termos incorretos, já que a transferência da propriedade ao poder público não ocorre por 'interesse pessoal'.
- C)tombamento, que pode ser compulsório ou voluntário, é a forma de intervenção na propriedade pela qual o poder público protege bens que integram o patrimônio cultural brasileiro por seu valor histórico, artístico, arqueológico, cultural, científico ou paisagístico
Certa, porque tombamento é exatamente a intervenção destinada a proteger bens de valor cultural, histórico, artístico, científico, arqueológico ou paisagístico, podendo ser voluntário ou compulsório.
- D)requisição administrativa é a utilização temporária, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo poder público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público
Errada, porque essa redação descreve, na prática, o uso temporário de bens particulares típico de requisição administrativa, e não a definição técnica indicada.
- E)limitação administrativa é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para realização de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário
Errada, porque a descrição corresponde mais à servidão administrativa do que à limitação administrativa, já que fala em ônus real sobre bem particular e em indenização de prejuízos.
Gabarito: C
Quando o tema é intervenção do Estado na propriedade, o segredo é separar bem os institutos. Cada um tem um efeito diferente: uns tiram a propriedade, outros limitam o uso, outros só permitem o uso temporário. A prova adora misturar os conceitos para ver se voce cai na conversa bonita do enunciado. No caso da alternativa C, o conceito está correto: tombamento é a forma de intervenção pela qual o poder público protege bens que integram o patrimônio cultural brasileiro, por seu valor histórico, artístico, arqueológico, cultural, científico ou paisagístico. A base clássica é o Decreto-Lei 25/1937, além do art. 216 da Constituição, que trata do patrimônio cultural. E sim, o tombamento pode ser voluntário ou compulsório. Ele não retira a propriedade do particular, mas impõe restrições para preservar o bem. Ou seja, o dono continua sendo dono, mas não pode tratar o bem como se fosse um item qualquer da feira livre. As demais alternativas embaralham definições conhecidas: desapropriação retira a propriedade com transferência ao poder público; requisição é uso temporário em caso de perigo público; servidão cria ônus real sobre o imóvel; e limitação administrativa é restrição geral e abstrata, sem ônus real individualizado. É a clássica sopa de termos para testar sua memória e seu sangue frio.