Tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca dos serviços públicos, podemos afirmar corretamente que:
- A)é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior do serviço prestado em determinado imóvel, em razão da natureza real da dívida
Incorreta. O débito de usuário anterior não tem natureza real; o STJ trata a dívida de serviço público como obrigação pessoal, não vinculada ao imóvel para prejudicar terceiro.
- B)é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação
Correta. É admitida a interrupção por razões técnicas ou de segurança das instalações, desde que precedida de aviso quando não se tratar de emergência.
- C)o corte no fornecimento de energia elétrica pode recair sobre o imóvel que originou o débito ou sobre outra unidade de consumo de propriedade do usuário inadimplente
Incorreta. O corte por inadimplemento deve guardar vínculo com a unidade consumidora/devedor, não podendo atingir outra unidade de consumo de forma indiscriminada.
- D)em todos os casos é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público
Incorreta. A jurisprudência não afirma ilegitimidade em todos os casos envolvendo pessoa jurídica de direito público; há análise das circunstâncias e dos serviços essenciais afetados.
- E)é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, uma vez que esses serviços, essências, nunca podem ser interrompidos
Incorreta. Serviços essenciais podem ser interrompidos em hipóteses legalmente admitidas, como razões técnicas, segurança ou inadimplemento atual com prévia notificação.
Gabarito: B
A continuidade do serviço público não impede toda interrupção. Pela Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 3º, e pela jurisprudência do STJ, a interrupção não caracteriza descontinuidade quando ocorrer em situação de emergência ou, após prévio aviso, por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, ou ainda por inadimplemento do usuário, observadas limitações jurisprudenciais.