A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) sofreu importantes alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Uma dessas alterações foi o estabelecimento de que apenas o Ministério Público teria legitimidade para propor ação judicial por ato de improbidade administrativa e para celebrar acordo de não persecução civil. Com relação a essa alteração legislativa, o Supremo Tribunal Federal:
- A)declarou constitucionais as alterações promovidas na Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021 para estabelecer que apenas o Ministério Público tem legitimidade para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil
Errada: o STF não declarou constitucionais essas alterações, pois afastou a exclusividade absoluta do Ministério Público.
- B)declarou constitucionais as alterações promovidas na Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021, já que compete ao Ministério Público a defesa da legalidade e da moralidade públicas, não cabendo às entidades lesadas pelo ato improbo a proposição de ação judicial por ato de improbidade ou a celebração de acordo de não persecução civil
Errada: embora o MP tenha papel central, o STF não excluiu a legitimidade das pessoas jurídicas interessadas para atuar em improbidade e em acordo de não persecução civil.
- C)declarou a inconstitucionalidade parcial com interpretação conforme sem redução de texto de dispositivos da Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.133/2021 para restabelecer a existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil
Certa: o STF deu interpretação conforme, sem redução de texto, para manter legitimidade concorrente e disjuntiva entre MP e pessoas jurídicas interessadas.
- D)declarou a inconstitucionalidade parcial com interpretação conforme sem redução de texto de dispositivos da Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.133/2021 para restabelecer a existência de legitimidade das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa, sendo legitimidade exclusiva do Ministério Público apenas a celebração de acordos de não persecução civil
Errada: o STF não reservou ao MP a exclusividade do acordo e tampouco limitou a legitimidade das pessoas jurídicas apenas para propor ação.
- E)declarou a inconstitucionalidade parcial com interpretação conforme sem redução de texto de dispositivos da Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.133/2021 para restabelecer a existência de legitimidade das pessoas jurídicas interessadas, do Tribunal de Contas da União e da Advocacia Geral da União para a propositura de ação judicial por ato de improbidade administrativa
Errada: o STF não ampliou a legitimidade para TCU ou AGU nesses termos; a discussão foi sobre MP e pessoas jurídicas interessadas.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021, e uma das novidades foi concentrar no Ministério Público a legitimidade para propor a ação de improbidade e celebrar o acordo de não persecução civil. Em outras palavras, o legislador tentou fechar a porta para a atuação das pessoas jurídicas lesadas nessa iniciativa processual. Mas o STF não engoliu essa mudança sem ressalvas. Ao analisar o tema, a Corte entendeu que essa exclusividade ampla contrariava a Constituição, porque esvaziava a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa em situações nas quais a pessoa jurídica interessada também deve poder agir. Por isso, fez interpretação conforme, sem reduzir texto, para preservar a legitimidade concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas. É exatamente isso que torna a alternativa C correta: o STF não declarou tudo constitucional, nem deixou a exclusividade do MP intacta. Ao contrário, afastou a leitura que dava monopólio ao Ministério Público tanto para ajuizar a ação quanto para celebrar o acordo de não persecução civil. Esse entendimento aparece no controle concentrado feito pelo STF sobre a Lei de Improbidade após a reforma de 2021. Resumo de prova: quando a questão disser que a reforma deu monopólio total ao MP e perguntar o que o STF fez, desconfie. Em improbidade, o raciocínio da Corte foi preservar também a atuação da pessoa jurídica lesada, sem tirar do Ministério Público o seu papel central.