De acordo com o Art. 3º da Instrução Normativa nº 73/2022, o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado em um processo licitatório quando o estudo técnico preliminar (ETP) demonstrar que:
- A)a avaliação da qualidade técnica das propostas é o fator primordial para atender às necessidades da Administração, justificando a adoção de critérios técnicos mais complexos.
Incorreta: descreve situação de critério técnico.
- B)os requisitos mínimos definidos no edital são suficientes para garantir a qualidade técnica necessária, e a avaliação de propostas que superem esses requisitos é essencial para a escolha da melhor solução.
Incorreta: diz que avaliar superação dos mínimos é essencial.
- C)a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não são relevantes para os objetivos pretendidos pela Administração.
Correta: se qualidade acima do mínimo não é relevante, usa-se menor preço/maior desconto.
- D)a complexidade do objeto da licitação exige a combinação dos critérios de menor preço e técnica e preço, ponderando ambos os aspectos de forma equilibrada.
Incorreta: aponta técnica e preço.
- E)a Administração busca incentivar a inovação e a adoção de tecnologias avançadas, tornando a avaliação técnica um critério de desempate em caso de igualdade de preços.
Incorreta: inovação e tecnologia avançada deslocam o foco para avaliação técnica.
Gabarito: C
Menor preço ou maior desconto é adequado quando o ETP mostra que a ponderação de qualidade técnica acima dos requisitos mínimos não é relevante para os objetivos da Administração.