Sobre o sigilo do processo administrativo disciplinar, é possível afirmar que:
- A)têm acesso aos autos do processo administrativo disciplinar o acusado e qualquer advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para fiscalizar o respeito ao devido processo legal.
Incorreta: não é qualquer advogado da OAB que acessa livremente os autos sigilosos.
- B)têm acesso aos autos do processo administrativo disciplinar o acusado e o seu advogado, atuando como defensor na apuração.
Correta: acusado e seu advogado/defensor têm acesso para defesa.
- C)têm acesso aos autos do processo administrativo disciplinar o acusado, o seu advogado e o representante do fato em investigação.
Incorreta: representante do fato não tem acesso automático como parte defensiva.
- D)têm acesso aos autos do processo administrativo disciplinar o acusado, o seu advogado e o denunciante do fato em investigação.
Incorreta: denunciante não tem acesso automático ao PAD sigiloso.
- E)o processo administrativo disciplinar não é sigiloso, mas público, podendo ter acesso a ele qualquer pessoa, em razão do princípio da publicidade que rege a Administração Pública.
Incorreta: PAD pode ter sigilo necessário, não é público irrestrito.
Gabarito: B
O PAD pode ter sigilo necessário à elucidação dos fatos e à proteção de informações, mas isso não impede acesso do acusado e de seu advogado/defensor aos autos. A publicidade cede ao sigilo justificado, sem sacrificar contraditório e defesa.