De acordo com o Art. 15 da Instrução Normativa nº 73/2022, modificações no edital de licitação geralmente implicam nova divulgação e cumprimento dos prazos originais. A exceção a essa regra ocorre quando a alteração:
- A)aumenta significativamente o escopo do objeto da licitação, exigindo um prazo maior para a formulação das propostas por novos interessados.
Incorreta: aumento significativo de escopo exige novo prazo.
- B)introduz novos critérios de habilitação que podem restringir a participação de licitantes que já estavam se preparando para apresentar suas propostas.
Incorreta: novos critérios restritivos exigem nova divulgação e prazo.
- C)é inquestionavelmente comprovado que não compromete a formulação das propostas, garantindo o tratamento isonômico entre todos os licitantes.
Correta: essa é a exceção à reabertura dos prazos.
- D)visa corrigir erros materiais identificados após a publicação inicial, mesmo que esses erros possam impactar a compreensão dos requisitos pelos licitantes.
Incorreta: erro material que impacte compreensão compromete propostas.
- E)refere-se a alterações nos critérios de julgamento das propostas, exigindo que os licitantes revisem suas estratégias de precificação e qualidade técnica.
Incorreta: alteração de critério de julgamento exige novo prazo.
Gabarito: C
Alteração de edital exige nova divulgação e reabertura dos prazos, salvo quando ficar inquestionavelmente demonstrado que a mudança não compromete a formulação das propostas nem a isonomia.