É uma conduta ilegal e antiética praticada por agentes públicos, ou por particulares em conluio com eles, que viola os princípios da administração pública, causando prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou afronta à moralidade e à transparência no exercício de funções públicas. Ela está prevista na Lei Nº 8.429/1992 e abrange atos que comprometem a gestão pública, desrespeitando os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Essa é a compreensão correta de:
- A)ato administrativo.
Incorreta: ato administrativo é manifestação da Administração, não ilícito da LIA.
- B)conduta administrativa.
Incorreta: expressão genérica sem correspondência ao conceito legal.
- C)improbidade administrativa.
Correta: o enunciado descreve improbidade administrativa.
- D)competência administrativa.
Incorreta: competência é requisito/poder de atuação, não ilícito.
- E)direito administrativo.
Incorreta: Direito Administrativo é ramo jurídico, não a conduta descrita.
Gabarito: C
Improbidade administrativa é a prática dolosa prevista na Lei nº 8.429/1992 que pode importar enriquecimento ilícito, causar lesão ao erário ou violar princípios da Administração Pública.