Prevê o Art. 20 da Lei nº 8.429/1992, que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o/a:
- A)efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
Incorreta: dano ao patrimônio público não é o marco de efetivação dessas sanções.
- B)trânsito em julgado da sentença condenatória.
Correta: o art. 20 exige trânsito em julgado da sentença condenatória.
- C)aprovação ou rejeição das contas.
Incorreta: aprovação ou rejeição de contas não efetiva perda da função ou suspensão de direitos políticos.
- D)ato do órgão de controle interno ou externo.
Incorreta: ato de controle interno ou externo não substitui sentença transitada em julgado.
- E)a instauração de inquérito civil.
Incorreta: inquérito civil é fase investigativa, sem esse efeito sancionatório final.
Gabarito: B
Na improbidade administrativa, as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos exigem trânsito em julgado da sentença condenatória. Antes disso, não se efetivam definitivamente essas consequências.