O processo administrativo é o instrumento que assegura a legalidade, a transparência e a efetividade das decisões da administração pública. Conforme previsto no Art. 50 da Lei 9.784/1999, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou:
- A)a pedido de interessado.
Correta: a Lei 9.784/1999 admite início de ofício ou a pedido de interessado.
- B)através de acordo prévio.
Incorreta: acordo prévio não é a forma legal indicada para instauração.
- C)a partir de decisão unilateral.
Incorreta: decisão unilateral não equivale ao pedido de interessado.
- D)mediante solicitação de qualquer cidadão.
Incorreta: a fórmula legal é pedido de interessado, não solicitação de qualquer cidadão em qualquer caso.
- E)apenas pelo poder judiciário.
Incorreta: o processo administrativo não se inicia apenas pelo Poder Judiciário.
Gabarito: A
O processo administrativo pode começar por iniciativa da própria Administração ou por provocação do interessado. Essa abertura a pedido garante participação do administrado e controle da atuação estatal.