Na matéria que compreende a organização administrativa, a doutrina divide a administração pública em direta e indireta, ou seja, em entidades federativas (da administração direta) versus entidades públicas descentralizadas (da administração indireta). Com base nisso, analise as opções abaixo e marque a alternativa correta:
- A)entidades federativas têm personalidade puramente administrativa, já as entidades públicas descentralizadas são pessoas político-administrativas;
Incorreta. Entidades federativas são político-administrativas, não puramente administrativas.
- B)entidades federativas são instituídas por lei, já as entidades públicas descentralizadas são criadas pela Constituição Federal;
Incorreta. Entidades federativas decorrem da Constituição, enquanto entidades descentralizadas são criadas ou autorizadas por lei.
- C)entidades federativas são imunes somente aos impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais, já as entidades públicas descentralizadas são imunes a todos os impostos;
Incorreta. A imunidade tributária recíproca não é descrita nesses termos.
- D)entidades federativas são multicompetenciais, já as entidades públicas descentralizadas são especializadas em um setor de atuação;
Correta. Federação é multicompetencial; Administração Indireta é especializada.
- E)entidades federativas são ocupantes de cargos comissionados nomeados pelo poder central, já os dirigentes das entidades públicas descentralizadas têm sua cúpula diretiva formada por agentes políticos diretamente eleitos pelo povo.
Incorreta. Entidades federativas não são ocupantes de cargos, e dirigentes da indireta não são necessariamente eleitos pelo povo.
Gabarito: D
Entidades federativas, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são pessoas político-administrativas multicompetenciais. Entidades descentralizadas da Administração Indireta são especializadas, criadas para atuar em setor ou finalidade específica.