A Constituição Federal de 1988 (CF/1988), em seu Art. 37, §6°, consagrou a Responsabilidade Civil do Estado. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A CF/1988 adota a teoria da culpa administrativa, segundo a qual o lesado não precisa identificar o causador do dano, basta que demonstre o elemento do dolo ou da culpa do Estado para que reste configurada a responsabilidade do ente estatal.
Errada, porque a CF/1988 adota a teoria do risco administrativo, e não a culpa administrativa, sendo desnecessária a prova de culpa do Estado pelo lesado.
- B)As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos poderão ajuizar ação regressiva contra o verdadeiro responsável pelos danos nos casos de dolo ou culpa.
Certa, pois o art. 37, §6°, prevê ação regressiva contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa.
- C)A Responsabilidade Civil independe da existência de culpa em caso de danos nucleares.
Certa, porque a responsabilidade por danos nucleares é objetiva, independentemente de culpa, conforme a disciplina constitucional aplicável.
- D)As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Certa, pois a CF determina que essas pessoas jurídicas respondam pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
- E)A Responsabilidade Civil do Estado pode decorrer não somente de ação, como também de omissão.
Certa, porque a responsabilidade estatal pode decorrer de conduta comissiva ou omissiva, conforme a doutrina e a jurisprudência.
Gabarito: A
A responsabilidade civil do Estado, no art. 37, §6°, da CF/1988, segue a teoria do risco administrativo. Isso significa que, em regra, basta provar a conduta estatal, o dano e o nexo causal, sem precisar provar culpa do Estado. A ideia aqui não é “culpa administrativa”, e sim responsabilidade objetiva da Administração. O detalhe da prova de culpa fica para a ação regressiva contra o agente, quando houver dolo ou culpa. Por isso, a alternativa A está errada: ela mistura conceitos. A CF não exige que o lesado demonstre dolo ou culpa do ente estatal para receber indenização. Quem sofre o dano deve apontar o fato administrativo e o prejuízo; a discussão sobre culpa aparece, em geral, na relação interna entre Estado e agente público. As demais alternativas estão alinhadas ao texto constitucional e à jurisprudência: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade, com direito de regresso se houver dolo ou culpa. Além disso, há hipóteses constitucionais de responsabilidade objetiva também em casos de danos nucleares, e a omissão estatal pode, sim, gerar responsabilidade, conforme a leitura consolidada dos tribunais.