A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; IV - o manual estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação; V - a elaboração do projeto; Estão CORRETAS as afirmativas:
- A)I, II e III.
Correta, porque os itens I, II e III reproduzem as exigências da fase preparatória previstas no art. 18 da Lei 14.133/2021.
- B)I, II, III, IV e V.
Errada, porque inclui os itens IV e V, que não integram o rol legal da fase preparatória como redigidos no enunciado.
- C)I, IV e V.
Errada, porque mistura um item correto com outros dois que não correspondem ao conteúdo exigido pela lei.
- D)II, III e V.
Errada, porque deixa de fora o item I, que é parte expressa do planejamento da contratação.
Gabarito: A
A fase preparatória da licitação, na Lei 14.133/2021, é a etapa do planejamento. É aqui que a Administração “arruma a casa” antes de chamar fornecedores: identifica a necessidade, define o objeto, estima custos, analisa riscos e organiza a contratação para evitar improviso. O art. 18 da lei deixa isso bem claro ao exigir compatibilidade com o plano de contratações anual, quando houver, e com as leis orçamentárias. Nesse momento, a lei lista conteúdos que devem aparecer na fase preparatória, como a descrição da necessidade da contratação, a definição do objeto e as condições de execução e pagamento, além das garantias e do recebimento. Por isso, os itens I, II e III estão corretos: eles correspondem exatamente ao núcleo do planejamento previsto na norma. Já os itens IV e V não entram nessa lista legal do jeito que foram apresentados. A prova usa expressões que soam parecidas com elementos da contratação, mas que não correspondem ao rol do art. 18. Em concurso, isso é clássico: a banca mistura termos verdadeiros com palavras trocadas ou itens fora da sequência para ver se você decorou ou entendeu a lógica. Então, o gabarito A está correto porque somente as afirmativas I, II e III refletem as exigências da fase preparatória da licitação, enquanto IV e V destoam do texto legal.