Leia as afirmativas abaixo. Podemos afirmar ser um ato normativo: I – acordo de cooperação técnica entre órgãos públicos para compartilhamento de recursos e conhecimentos. II – portaria ministerial para disciplinar o funcionamento de uma instituição pública. III – ordem de serviço para estabelecer a organização e a distribuição de tarefas entre os servidores. IV – resolução para estabelecer regras e critérios para a concessão de benefícios a determinado grupo de pessoas. Estão corretas as afirmativas:
- A)II e IV.
Certa, porque a portaria ministerial e a resolução descritas têm conteúdo normativo, enquanto os demais itens não se enquadram como atos normativos.
- B)I e II.
Errada, porque o acordo de cooperação técnica não é ato normativo, embora a portaria ministerial possa ser.
- C)II, III e IV.
Errada, porque a ordem de serviço é ato ordinatório, não normativo, embora a portaria e a resolução possam ter conteúdo normativo.
- D)I e III.
Errada, porque o acordo de cooperação técnica não é ato normativo, ainda que a ordem de serviço seja ato administrativo interno.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque a assertiva I não é ato normativo, então não podem estar corretas todas as afirmativas.
Gabarito: A
Nem todo ato da Administração cria regra geral e abstrata. Quando o ato serve para organizar o funcionamento interno, detalhar procedimentos ou disciplinar condutas de forma impessoal, ele pode ter natureza normativa. É por isso que portarias e resoluções, dependendo do conteúdo, costumam aparecer como atos normativos na doutrina administrativa: elas complementam a lei e padronizam a atuação administrativa, sem inovar livremente como se fossem lei. Na questão, a afirmativa II está certa porque a portaria ministerial para disciplinar o funcionamento de uma instituição pública tem caráter normativo, pois estabelece regras internas e gerais de organização. A afirmativa IV também está certa, já que a resolução que fixa regras e critérios para concessão de benefícios a um grupo determinado tem conteúdo normativo, porque cria disciplina geral e abstrata dentro da competência do órgão. Já o acordo de cooperação técnica da assertiva I não é ato normativo, mas um ajuste administrativo entre órgãos públicos. Ele produz obrigações e cooperação, mas não tem a finalidade de editar regras gerais. A assertiva III também não é normativa, porque a ordem de serviço é, em regra, ato ordinatório, voltado a organizar execução e distribuição de tarefas, sem criar disciplina normativa autônoma. Em resumo: o ponto-chave é olhar a finalidade do ato. Se ele apenas organiza ou ajusta a rotina interna, pode ser ordinatório ou negocial; se ele estabelece regras gerais e impessoais dentro da Administração, aí entra no campo dos atos normativos. Por isso, o gabarito é a alternativa A.