Leia as afirmativas abaixo a respeito do diálogo competitivo. I – É a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras, em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos. II – Tem o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades. III – Os licitantes apresentam proposta final antes do encerramento dos diálogos. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
- A)I e II.
A alternativa reúne as afirmativas I e II, que correspondem à definição legal do diálogo competitivo. A Lei 14.133/2021, art. 6º, XLII, descreve essa modalidade como a contratação em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados por critérios objetivos, com o objetivo de construir uma ou mais soluções aptas a atender à necessidade pública. Como a afirmativa III está invertida - a proposta final não é antes, mas depois dos diálogos -, esta combinação é a única correta.
- B)II e III.
Aqui se afirma que apenas II e III estariam corretas. O item II realmente está de acordo com a Lei 14.133/2021, porque o diálogo competitivo busca desenvolver alternativas capazes de atender às necessidades da Administração, mas o item III erra ao antecipar a proposta final para antes do encerramento dos diálogos, quando a regra é justamente o contrário. Além disso, a afirmativa I também é verdadeira e ficou indevidamente excluída.
- C)I, apenas.
Esta opção sustenta que somente a afirmativa I estaria certa. Embora a I reproduza a essência do conceito legal do diálogo competitivo, a II também integra expressamente a definição da modalidade ao indicar sua finalidade de desenvolver alternativas adequadas às necessidades administrativas, conforme o art. 6º, XLII, da Lei 14.133/2021. Por isso, a alternativa restringe de forma indevida o conjunto de itens corretos.
- D)III, apenas.
A alternativa diz que apenas a afirmativa III estaria correta, mas o enunciado da III contraria a disciplina legal do diálogo competitivo. A proposta final dos licitantes é apresentada após o encerramento dos diálogos, e não antes, porque essa fase serve justamente para construir e refinar as soluções possíveis antes da competição final. Como I e II estão em conformidade com a Lei 14.133/2021, essa opção não se sustenta.
- E)I, II e III.
Esta alternativa reúne I, II e III como se todas fossem verdadeiras. As duas primeiras estão corretas e coincidem com a definição do diálogo competitivo, mas a III erra ao dizer que a proposta final é apresentada antes do fim dos diálogos, quando a lógica da modalidade exige o contrário, com propostas finais após a etapa dialógica. Por incluir uma afirmação incompatível com a lei, o conjunto inteiro fica incorreto.
Gabarito: A
O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação pensada para situações mais complexas, em que a Administração ainda não sabe qual solução técnica ou jurídica será a melhor. Por isso, ela conversa com licitantes previamente selecionados por critérios objetivos, para desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender à necessidade pública. Isso está na Lei 14.133/2021, art. 6º, XLII, e art. 32. A afirmativa I está correta porque descreve exatamente a lógica da modalidade: obras, serviços e compras, com diálogos com licitantes escolhidos de forma objetiva. A afirmativa II também está correta, pois o objetivo do procedimento é justamente construir alternativas viáveis para resolver o problema da Administração. Já a III está errada. No diálogo competitivo, o licitante não apresenta proposta final antes do fim dos diálogos. Primeiro ocorre a fase de conversa para amadurecer a solução, e só depois os participantes apresentam a proposta final, quando a Administração já definiu melhor o que precisa. Em resumo: no diálogo competitivo, conversar vem antes de ofertar. Por isso, o gabarito é A, porque apenas as afirmativas I e II estão certas.