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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Dentre os poderes da Administração Pública, tem-se o poder normativo. Sobre o referido poder, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: B

O poder normativo, também chamado por muitos autores de poder regulamentar em sentido amplo, é a faculdade que a Administração tem de editar atos gerais e abstratos para complementar a lei e viabilizar sua execução. Em outras palavras: a lei vem primeiro, e a Administração entra depois para “ajustar a engrenagem”, sem inventar uma nova lei do nada. Esse poder aparece, por exemplo, em decretos e regulamentos expedidos para dar fiel execução às normas legais, nos termos do art. 84, IV, da CF/1988. O ponto central é este: a Administração pode detalhar, organizar e explicar como a lei será aplicada, mas não pode inovar contra a lei nem substituí-la. Se o ato administrativo passa do limite e cria obrigação nova sem base legal, ele deixa de ser mera complementação e entra em terreno proibido. A doutrina e a jurisprudência do STF são firmes nisso: regulamento não pode contrariar nem ampliar indevidamente o conteúdo da lei. Por isso, a letra B está correta. Ela resume exatamente a função do poder normativo: complementar a lei para torná-la aplicável, sem alterar o texto legal. É o clássico papel de “pegar a lei pela mão e levá-la para a prática”, sem querer virar legislador de ocasião. As demais alternativas escorregam em pontos importantes da CF/1988. Há quem confunda poder normativo com poder de legislar, mas a Administração não cria lei por omissão do Legislativo, e o Congresso pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, conforme art. 49, V, da CF.

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