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Direito Administrativo · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Superior Tribunal Federal, pela Súmula nº 41, consagrou o entendimento de que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Diante disso, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A ideia central aqui é simples: nem todo serviço público pode ser cobrado por taxa. Pela Constituição, a taxa só cabe quando há poder de polícia ou serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 145, II, CF). O problema da iluminação pública é que ela beneficia a coletividade como um todo, sem dá para separar o quanto cada pessoa usou. É aquela luz que está ali na rua, favorecendo todos ao mesmo tempo. Por isso, o STF consolidou na Súmula 41 que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa. Depois, o tema ganhou solução constitucional própria com a contribuição de iluminação pública, prevista no art. 149-A da CF, justamente para contornar essa limitação da taxa. A alternativa correta é a C porque a iluminação pública é um serviço uti universi, isto é, prestado à coletividade de forma geral, com aproveitamento apenas indireto pelos indivíduos. Em serviços assim, não existe divisibilidade individual suficiente para cobrar taxa. Na prática, lembre assim: se o serviço é geral, coletivo e não dá para medir o uso de cada pessoa, ele tende a ser uti universi. Se a banca perguntar taxa, desconfie imediatamente de serviço coletivo amplo como iluminação, segurança geral, ruas e praças.

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