A organização administrativa é baseada em dois pressupostos fundamentais: a distribuição de competências e a hierarquia. Com base nisso, é correto afirmar que decorrem da organização administrativa os seguintes poderes, EXCETO:
- A)Poder de editar atos normativos.
Certa, pois a Administração pode editar atos normativos internos para organizar sua atuação e detalhar a execução de suas atividades.
- B)Poder de delegar atribuições que sejam privativas.
Errada, porque atribuições privativas não podem ser delegadas, salvo hipótese legal expressa que autorize de modo excepcional.
- C)Poder dar ordens aos subordinados.
Certa, pois o poder hierárquico permite dar ordens aos subordinados na estrutura administrativa.
- D)Poder de controlar a atividade dos órgãos inferiores.
Certa, pois a hierarquia também autoriza o controle e a supervisão da atividade dos órgãos inferiores.
- E)Poder de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares.
Certa, porque o poder disciplinar permite aplicar sanções em caso de infrações funcionais ou disciplinares.
Gabarito: B
A organização administrativa trabalha com dois pilares bem conhecidos: distribuição de competências e hierarquia. Daí surgem poderes que permitem o funcionamento interno da Administração, como expedir atos normativos internos, dar ordens aos subordinados, fiscalizar a atuação dos órgãos inferiores e aplicar sanções disciplinares quando houver infração funcional. É o jeito de a máquina administrativa não virar uma reunião eterna sem chefe nem direção. Na desconcentração, a Administração cria órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, mantendo vínculo hierárquico. Por isso, a hierarquia é o que sustenta poderes como comando, fiscalização e disciplina. Já a edição de atos normativos internos decorre do poder normativo ou regulamentar em sentido amplo, usado para organizar a atuação administrativa. O ponto central da questão está na alternativa B. A delegação pode existir, mas não alcança atribuições privativas quando a lei ou a natureza da competência impede a transferência. O Decreto-Lei 200/1967 e a lógica da Lei 9.784/1999 mostram essa ideia: delegação é possível em certos casos, mas há competências indelegáveis, especialmente as privativas, típicas de decisão essencial do titular. Então, a banca quer que você perceba a pegadinha: os poderes listados decorrem da organização administrativa, menos a tentativa de dizer que se pode delegar o que é privativo. Isso fere a regra básica de competência administrativa.